sexta-feira, 28 de maio de 2010

SAIBA OS DIREITOS DO TRABALHADOR EM CASO DE PASSAGEM PELA JUSTIÇA

A empresa pode pedir atestado de antecedentes criminais na contratação?


Juiz do trabalho Marcelo Segal : "O assunto é polêmico porque a lei não fala especificamente sobre a questão. A solicitação pode ser considerada discriminatória e inconstitucional. Em alguns casos, porém, a exigência pode ser válida por conta da função a ser exercida pelo trabalhador."
Advogado Alan Balaban Sasson: "O atestado de antecedentes criminais não está entre os documentos obrigatórios para a contratação. A Lei 7.115/83 estabelece que a declaração de bons antecedentes firmada pelo candidato, sob as penas da lei, presume-se verdadeira."

A empresa pode deixar de contratar o empregado por crimes que ele tenha cometido?
Juiz do trabalho Marcelo Segal : "A Constituição Federal diz que a pessoa só pode ser considerada culpada depois de julgados todos os recursos possíveis. Se a pessoa foi condenada e já cumpriu a pena, está formalmente recuperada para a vida social, de modo que as empresas não podem deixar de contratá-la por essa razão. Da mesma forma, se ainda está recorrendo da sentença condenatória, não pode ser considerada culpada."
Advogado Alan Balaban Sasson: "Se o trabalhador cumpriu a pena ele pode ser contratado por qualquer empresa e para qualquer cargo. Contudo, o poder de contratar um empregado é da empresa, independentemente de ele ter cometido ou não algum crime. Se ele esta condenado, é preciso verificar a pena dele e se é compatível com a vaga aberta na empresa."

O empregado pode deixar de ser contratado por crimes que ele seja acusado ou seja suspeito?

Juiz do trabalho Marcelo Segal
"Não pode. Se a situação acontecer, provavelmente a empresa justificará outra razão, mas juridicamente isso é prática discriminatória, proibida por lei. Se a atitude for provada, pode ser punida."
Advogado Alan Balaban Sasson
"Até que a sentença não condene o trabalhador ele não é privado de sua liberdade e de seus direitos."

O trabalhador condenado pode continuar a trabalhar?

Juiz do trabalho Marcelo Segal: "Se o empregado for condenado à prisão e não tenha obtido a suspensão condicional da pena (o que ocorre na condenação até dois anos), ele poderá ser demitido por justa, uma vez que haverá impedimento físico para trabalhar, já que ele ficará encarcerado."
Advogado Alan Balaban Sasson: "Se o empregado está privado do direito de ir e vir, em uma condenação de prisão, não há como esse empregado continuar a trabalhar ou exercer a função na empresa. O empregado só pode ser demitido por justa causa quando existir sentença criminal depois de julgados todos os recursos possíveis."


materia retirada do G1

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