sexta-feira, 7 de março de 2014

ESTADO CONDENADO A INDENIZAR FAMÍLIAS POR TROCA DE BEBÊS NO HOSPITAL DOM MOURA


Duas famílias serão indenizadas por uma troca de bebês na maternidade do Hospital Regional Dom Moura, aqui em Garanhuns. O Estado de Pernambuco terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil para cada família, totalizando R$ 300 mil. A troca só foi descoberta anos depois, após a desconfiança das diferenças físicas entre os pais e os supostos filhos e comprovada por exame de DNA.
 
O Estado recorreu da decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a sentença do juiz, tendo como relator o desembargador Erik Simões. A ação indenizatória foi ajuizada pelos pais das duas crianças. Além da indenização por danos morais, o Estado também foi condenado a conceder acompanhamento psicológico aos autores. O Estado ainda pode recorrer desta ação.
 
As duas crianças nasceram em 1998. A primeira, às 3h da manhã. Oito minutos depois nasceu o segundo bebê. Os dois foram trocados no berçário. Por conta das diferenças físicas, as duas famílias eram alvos de constrangimentos por parte de vizinhos, amigos e parentes. O primeiro casal só teve a certeza de que seu filho não era biológico no dia oito de abril de 2003 depois de fazer um teste de DNA. Já o segundo casal só foi informado após o resultado do laudo, emitido no dia 25 de abril de 2005.
 
Em sua apelação, o Estado alegou que não podia ser compelido ao pagamento da indenização, alegando equívoco do magistrado ao reconhecer o início do prazo prescricional como sendo a data dos exames laboratoriais que confirmaram a troca das crianças. O Estado também defendeu inexistência de responsabilização diante de ausência da evidência nos autos comprovando a troca dos bebês nas dependências da maternidade.
 
Na época, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns relatou em sua sentença “que a prescrição só começa a correr quando as partes tiveram ciência inequívoca da troca de bebês”. A apelação do Estado teve seu provimento negado pelo desembargador Erik Simões, que também rejeitou a preliminar de prescrição desta ação, sendo acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público.
 
Quanto ao valor da indenização, o magistrado pontuou que “a troca de bebês no hospital é um trauma que acompanhará os autores pelo resto de suas vidas, não podendo a indenização ser fixada em uma quantia módica, classificando como razoável a fixação dos danos morais em R$ 150 mil a cada família, no total de R$ 300 mil”.
 (Com Informações do Diário de Pernambuco)
 
Carlos Eugênio

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