“Fui expulsa de um ônibus da São Cristóvão.
O motorista disse que por não estar
portando a carteira que eles emitem, eu não poderia usar o serviço de forma
gratuita”. Essas foram as palavras da idosa Maria do
Carmo Lopes, de 81 anos que reside em Garanhuns.
Maria
é natural da Cidade de Pedra, PE e mora em Garanhuns há 17 anos. Mãe solteira de
uma filha (Silvia), tem 6 netos e 8 bisnetos. Oriunda de família humilde
confidenciou a nossa redação que desde muito cedo teve que trabalhar, atuando
em diversas atividades; foi revendedora de ovos, de roupas, foi agricultora e
por fim vendedora de tapiocas, onde obteve amigos em sua cidade natal.
Ao falar
sobre sua trajetória de vida, dona Maria lembra as dificuldades e anseios que
viveu, quando em algumas oportunidades nem mesmo conseguia levar comida para
casa. “Eu vivi muita coisa que me colocou a prova, mas ser expulsa de algum
lugar, nunca fui” diz a idosa. “Não gostaria de ver ninguém passar por esse
tipo de situação, isso é um desrespeito a nossa idade e dignidade”. Com
lágrimas nos olhos essas foram as últimas palavras de Dona Maria à nossa
redação.
“A
natureza danosa reflete até no emocional de minha avó, que abalada, disse não
querer mais utilizar esse meio de transporte”,
afirmou Shirley Lopes, neta da Idosa que informou ainda, a intenção de acionar
a justiça do estado, movendo ação de natureza indenizatória em razão do
constrangimento e danos morais vivenciados por Maria.
ESCLARECENDO
O QUE DIZ O ESTATUTO DO IDOSO:
O “documento”
citado por dona Maria do Carmo “carteira emitida pela São Cristóvão”(foto), não
é de porte Obrigatório. O estatuto do idoso prevê a apresentação de qualquer
documento de identificação que comprove idade igual ou superior a 65 anos para
lhe dar/conceder entrada gratuita no transporte público.
Dona
Maria do Carmo tentou apresentar documento dessa natureza, mas de imediato foi
rebatida pelo motorista que retrucou a não utilidade daquele documento para o
efetivo transporte gratuito da idosa que constrangida se retirou do ônibus.
A PALAVRA DA LEI:
Foto / Idosa Maria do Carmo Lopes 81 anos
§ 1o
Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento
pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o
Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados
10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com
a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o
No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65
(sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as
condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no
caput deste artigo.
FALA
GIDI SANTOS:
Frequentemente
temos ouvido pessoas informando sobre atitudes desordenadas e antiprofissionais
de funcionários da empresa de transporte público consorciada em Garanhuns, Coletivos
São Cristóvão. Uma das pessoas que nos enviou e-mail relatou mau atendimento,
este especificamente ocorrido na manha da última segunda-feira, 29 de setembro.
“Estava
no ponto de ônibus como de costume (no que fica defronte ao fórum da Rui
Barbosa), sentido centro, por volta das 08h. Junto a mim havia outras pessoas, inclusive
dois idosos. Aguardávamos um dos ônibus da São Cristóvão que faz linha para o
centro da cidade, esperávamos o Cohab 1. Ao passar na parada em questão,
acenamos solicitando a entrada, porém não obtivemos êxito. O motorista não
levou em consideração nossa solicitação e seguiu viagem”, informa José
Henrique, leitor do blog.
Casos
como o de Dona Maria e José Henrique tem se tornado comum em nosso município. O
ministério Público através do promotor Domingos Sávio Pereira Agra analisa fatos
semelhantes inerentes a empresa citada.
Recentemente
o Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Cidadania de Garanhuns, resolveu converter em inquérito civil, o procedimento
preparatório para apurar uma acusação feita por um usuário da Empresa de
Transportes Coletivos São Cristóvão. De acordo com a denúncia, a referida
empresa não estaria concedendo a gratuidade ( passe livre) a pessoas com mais
de 65 anos com isso estaria desrespeitando o Estatuto do Idoso.
Logo
depois que essas informações são divulgadas é preciso corroborar num sentimento
de cobrança ativista utilizando os meios e mecanismos certos para que a empresa
em questão sensibilize, humanize e habilite seus profissionais para que situações
assim não aconteçam. Não é de hoje que ouvimos pessoas de todas as faixas
etárias fazendo reclamações sobre o transporte “público” em Garanhuns. A queixa
é tão repetitiva que passa a ser considerada coisa normal, natural. A população
sofre com o amontoado de pessoas, que circulam principalmente nos horários de
pico. O número de ônibus disponibilizado é outro problema. Definitivamente isso
não pode continuar. Em breve obteremos
resultados sobre essas questões e traremos mais informações a respeito.
AQUI
JORNALISMO VERDADE...
Da redação Sináculo:
Texto: Gidi Santos
Imagens: Reprodução
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