quinta-feira, 9 de outubro de 2014

IDOSA É EXPULSA DE ÔNIBUS DA SÃO CRISTÓVÃO; MOTORISTA ALEGOU QUE ELA NÃO PORTAVA DOCUMENTO QUE GARANTE ENTRADA GRATUITA



 “Fui expulsa de um ônibus da São Cristóvão. O motorista  disse que por não estar portando a carteira que eles emitem, eu não poderia usar o serviço de forma gratuita”. Essas foram as palavras da idosa Maria do Carmo Lopes, de 81 anos que reside em Garanhuns.

Maria é natural da Cidade de Pedra, PE e mora em Garanhuns há 17 anos. Mãe solteira de uma filha (Silvia), tem 6 netos e 8 bisnetos. Oriunda de família humilde confidenciou a nossa redação que desde muito cedo teve que trabalhar, atuando em diversas atividades; foi revendedora de ovos, de roupas, foi agricultora e por fim vendedora de tapiocas, onde obteve amigos em sua cidade natal.

Ao falar sobre sua trajetória de vida, dona Maria lembra as dificuldades e anseios que viveu, quando em algumas oportunidades nem mesmo conseguia levar comida para casa. “Eu vivi muita coisa que me colocou a prova, mas ser expulsa de algum lugar, nunca fui” diz a idosa. “Não gostaria de ver ninguém passar por esse tipo de situação, isso é um desrespeito a nossa idade e dignidade”. Com lágrimas nos olhos essas foram as últimas palavras de Dona Maria à nossa redação.

A natureza danosa reflete até no emocional de minha avó, que abalada, disse não querer mais utilizar esse meio de transporte”, afirmou Shirley Lopes, neta da Idosa que informou ainda, a intenção de acionar a justiça do estado, movendo ação de natureza indenizatória em razão do constrangimento e danos morais vivenciados por Maria.

ESCLARECENDO O QUE DIZ O ESTATUTO DO IDOSO:

O “documento” citado por dona Maria do Carmo “carteira emitida pela São Cristóvão”(foto), não é de porte Obrigatório. O estatuto do idoso prevê a apresentação de qualquer documento de identificação que comprove idade igual ou superior a 65 anos para lhe dar/conceder entrada gratuita no transporte público.

Dona Maria do Carmo tentou apresentar documento dessa natureza, mas de imediato foi rebatida pelo motorista que retrucou a não utilidade daquele documento para o efetivo transporte gratuito da idosa que constrangida se retirou do ônibus.

      A PALAVRA DA LEI:
                                                           
                                                          Foto / Idosa Maria do Carmo Lopes 81 anos

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

          FALA GIDI SANTOS:

Frequentemente temos ouvido pessoas informando sobre atitudes desordenadas e antiprofissionais de funcionários da empresa de transporte público consorciada em Garanhuns, Coletivos São Cristóvão. Uma das pessoas que nos enviou e-mail relatou mau atendimento, este especificamente ocorrido na manha da última segunda-feira, 29 de setembro.

Estava no ponto de ônibus como de costume (no que fica defronte ao fórum da Rui Barbosa), sentido centro, por volta das 08h. Junto a mim havia outras pessoas, inclusive dois idosos. Aguardávamos um dos ônibus da São Cristóvão que faz linha para o centro da cidade, esperávamos o Cohab 1. Ao passar na parada em questão, acenamos solicitando a entrada, porém não obtivemos êxito. O motorista não levou em consideração nossa solicitação e seguiu viagem”, informa José Henrique, leitor do blog.

Casos como o de Dona Maria e José Henrique tem se tornado comum em nosso município. O ministério Público através do promotor Domingos Sávio Pereira Agra analisa fatos semelhantes inerentes a empresa citada.

Recentemente o Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, resolveu converter em inquérito civil, o procedimento preparatório para apurar uma acusação feita por um usuário da Empresa de Transportes Coletivos São Cristóvão. De acordo com a denúncia, a referida empresa não estaria concedendo a gratuidade ( passe livre) a pessoas com mais de 65 anos com isso estaria desrespeitando o Estatuto do Idoso. 

Logo depois que essas informações são divulgadas é preciso corroborar num sentimento de cobrança ativista utilizando os meios e mecanismos certos para que a empresa em questão sensibilize, humanize e habilite seus profissionais para que situações assim não aconteçam. Não é de hoje que ouvimos pessoas de todas as faixas etárias fazendo reclamações sobre o transporte “público” em Garanhuns. A queixa é tão repetitiva que passa a ser considerada coisa normal, natural. A população sofre com o amontoado de pessoas, que circulam principalmente nos horários de pico. O número de ônibus disponibilizado é outro problema. Definitivamente isso não pode continuar. Em breve obteremos resultados sobre essas questões e traremos mais informações a respeito.

AQUI JORNALISMO VERDADE...

Da redação Sináculo:
Texto: Gidi Santos
Imagens: Reprodução

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