quarta-feira, 12 de novembro de 2014

GOVERNO DE PERNAMBUCO APROVA PROJETO DE LEI QUE GARANTE GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA À POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES INATIVOS


A comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa recebeu, colocou em discussão extra pauta, votou e aprovou, ontem (11) – em regime de “urgência, urgentíssima” projeto de lei do governo do estado que visa concessão da gratificação de risco de vida (Gratificação de Policiamento Ostensivo), aos PMS inativos (reserva e reforma), além dos pensionistas. Antes, somente militares da ativa eram contemplados.

O projeto de Lei complementar número 2141 altera a Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004, que redefine as atividades desenvolvidas pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar do Estado e dá outras providências.

Também é previsto no texto da PL a extensão da gratificação de Defesa Civil aos Bombeiros inativos e pensionistas. Entretanto, o executivo estadual condiciona que somente haverá pagamento das gratificações aos inativos e pensionistas da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco (CBMPE) se estes desistirem de ações que transcorrem na justiça. A proposta determina a obrigação de desistir do processo e renunciar aos direitos dele decorrentes. Nesse sentido, inclui, como anexo ao texto, um termo de transação judicial que deve ser assinado, o que representará o fim de qualquer litígio na justiça.
.

A proposta da PL decorre de pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, que  reconhece a viabilidade e recomenda a formalização de transações extintivas dos litígios judiciais, conforme previsto na Lei Complementar nº 105, de 2007.
        
                       DOWNLOAD do texto completo da PL 2141 enviada à ALEPE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é muito importante para nós. Deixe-o aqui e participe desse universo onde a opinião de cada um tem o poder de fazer as coisas ficarem sempre melhores.