A Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece em seu artigo 11 que é dever dos municípios incumbir-se da educação infantil em creches e pré-escolas. A legislação federal também determina que deve haver, quando necessário, serviços de apoio especializado na escola regular para atender as peculiaridades de alunos com necessidades especiais. Ainda de acordo com a LDB, a Rede Municipal de Educação deve ter professores com especialização adequada para ajudar na integração dos alunos especiais nas classes comuns. Determinação similar a da LBD, também está estabelecida no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A denúncia chega ao MPPE, em decorrência da ausência de profissionais especializados no ensino de alunos portadores de deficiência, muitas crianças e adolescentes têm ficado sem aula no município de Garanhuns, principalmente após a demissão de estagiários da Rede Municipal, em maio de 2016. Eles prestavam, de maneira paliativa, apoio escolar e não foram substituídos. O promotor Domingos Sávio recomenda que a educação de alunos com deficiência visual, auditiva e cognitiva fique a cargo de profissionais efetivos aprovados em concurso público e sugere que o prefeito Izaías Régis possa convocar professores de LIBRAS e brailistas aprovados no último concurso.
"O município deve disponibilizar em 30 dias professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes de LIBRAS, de guias intérpretes e de profissionais de apoio e a oferta de profissionais de apoio escolar nos termos do Artigo 28, inciso XI e XVII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para todas as crianças e adolescentes portadores de deficiência da Rede Pública Municipal de Garanhuns adotando todas as medidas cabíveis para recuperar as perdas letivas deste ano e evitar novas interrupções do ano letivo para tais alunos", diz a parte principal da recomendação do MPPE."
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