terça-feira, 18 de julho de 2017

POR CONTA DAS CHUVAS PREFEITO DE GARANHUNS DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

              O prefeito Izaías Régis decretou Situação de Emergência  em Garanhuns por conta das altas precipitações pluviométricas registradas no município nos últimos dois meses.



               Do final de maio até esta data choveu 658 milímetros em Garanhuns e isso causou diversos danos, tanto na zona urbana como na rural. Após dois meses de chuvas - quase que ininterruptas - moradias vieram abaixo, outras estão com suas estruturas comprometidas, e algumas pontes e estradas na zona rural ficaram seriamente deterioradas.



           Nas áreas de risco muitos imóveis foram interditados obrigando a evacuação de moradores. Escolas da zona rural do município tiveram suas aulas prejudicadas em razão da dificuldade, por professores e alunos de acesso às mesmas e até PSF na zona urbana foi fechado por conta de problemas estruturais provocados pela chuva. Diante disso, e aliado a queda de um prédio inteiro no bairro Aluísio Pinto, que deixou um saldo trágico de dois mortos, Régis optou pela decretação da situação de emergência por um prazo de 180 dias. 


            Os efeitos práticos dessa nova situação devem, segundo os Art. 2º, 3º e 4º do decreto 039/2017:

        Autorizar a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação de DEFESA CIVIL DE GARANHUNS, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.


          Autorizar  a convocação de voluntários para reforçar as campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da DEFESA CIVIL DE GARANHUNS.

  Autorizar – dependendo da avaliação dos agentes e do riso eminente a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único: Será de responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população

          Ainda ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos

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