quarta-feira, 26 de maio de 2010

HISTÓRIA SEM FIM...NOTA DE ESCLARECIMENTO(?)

Luciana Azevedo
Provocada por anúncio da bancada de oposição da Alepe, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) reafirma que;

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Dito isso, esclarece que:

1) segue recomendação do Tribunal de Contas do Estado que, em relatório de auditoria referente à prestação de contas da gestão anterior, no exercício de 2005 (contas essas rejeitadas pelo TCE), recomenda em seu item 4, que “a Fundarpe uni-se ao particular para conduzir o processamento da despesa pública, sem se submeter às formalidades legais, quanto aos procedimentos de cotação de preço, licitação, processamento de despesa, prestação de contas, planilha detalhada dos custos unitários etc... não assegurando os princípios da eficiência economicidade, da licitação e do dever de prestar contas estabelecidos por lei”.

2) Ao contrário da prática da administração anterior, hoje a Fundarpe coordena (não delegando a terceiros) os seus pólos de Carnaval, São João e festivais. Para o desenvolvimento dos pólos, a Fundarpe realiza licitações referentes à infra-estrutura (nas modalidades convite, tomada de preço e pregão, totalizando entre janeiro de 2009 a maio de 2010, 135 licitações.

3) No que se refere a contratação do setor artístico, publica edital de convocação em Diário Oficial do Estado para seleção de artistas e grupos. Essa seleção é realizada por comissão especialmente designada, nomeada através de portaria e também publicada em Diário Oficial do Estado.

4) O processo de seleção de artistas e grupos é submetido à apreciação da Comissão Permanente de Licitação e, com base nesse procedimento, inicia-se o processo de inexigibilidade de licitação, previsto no artigo 25 inciso III da Lei 8.666/93. “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: - III para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente, ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

5) Com embasamento jurídico necessário, os artistas pré-selecionados se apresentam através de empresário exclusivo, comprovando essa situação, mediante apresentação de carta de exclusividade. Esse empresário apresenta documentação jurídico-fiscal, para contratação com o poder público, para empenhamento da despesa e elaboração do contrato.

Finalizo, reafirmando que a lógica apresentada pela bancada de oposição de fracionamento de despesas é maliciosamente equivocada, a fim de induzir a sociedade ao erro de interpretação da própria lei.

Humberto

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