quarta-feira, 29 de abril de 2015

MPPE ENTRA COM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA EX-PREFEITO DE GARANHUNS

Ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira, esteve à frente da administração
municipal entre 2005 e 2012.

Após investigar denúncias de irregularidades na locação de dois imóveis pela Prefeitura de Garanhuns, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira, que esteve à frente da administração municipal entre 2005 e 2012. Na ação, o MPPE requer a condenação do ex-prefeito pelas práticas de improbidade, o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos.

Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, que subscreveu a ação, o MPPE requer a devolução de R$ 90.380 pagos pelo aluguel de dois imóveis no bairro de Heliópolis, onde seriam instalados o Centro de Reabilitação de Garanhuns e o Hospital Municipal de Garanhuns.

O primeiro foi alugado entre 1º de julho de 2005 e 31 de dezembro de 2007, a um valor de R$ 500 mensais. No entanto, conforme explicou o promotor, a unidade de saúde só passou a funcionar no fim de janeiro de 2007, de modo que durante 18 meses houve pagamento do aluguel sem o prédio ter qualquer utilidade à população.

“Nesse caso, o ex-prefeito justificou que foi necessário realizar uma reforma nas instalações físicas, hidráulicas e elétricas do imóvel e que o centro de reabilitação ainda dependia da licitação dos equipamentos e utensílios. No entanto, a publicação do edital de licitação só ocorreu 12 meses após a celebração do contrato de aluguel. Logo, infere-se que a gestão permaneceu omissa durante um ano”, afirmou Domingos Sávio Pereira Agra.

Já o imóvel onde deveria funcionar o hospital foi alugado entre 1º de março de 2005 e 31 de dezembro de 2009, a um custo mensal de R$ 6.260. Durante os 13 primeiros meses do contrato, o valor da locação foi pago pelo município sem o efetivo funcionamento da unidade de saúde. O ex-prefeito alegou que, devido a normativas do Ministério da Saúde, o hospital não foi credenciado e, portanto, foi necessário fazer um redirecionamento da utilização do prédio. No local o município implantou o Centro de Saúde Doutor Luís Lessa, que oferece serviços de baixa complexidade.

“Ainda que seja justificável a necessidade de mudanças na estrutura dos imóveis para concretizar plenamente a prestação dos serviços de saúde, não se pode ignorar a irregularidade do ex-prefeito na tomada de atitudes necessárias para a defesa do patrimônio público. Em casos como esses, poderia ser adotada a rescisão ou suspensão dos contratos, retomando a locação quando o município tivesse condições de prestar os serviços”, fundamentou o promotor no texto da ação.

O ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira e o município de Garanhuns serão intimados para apresentar resposta nos devidos prazos legais.

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