Prefeitura do Recife resolve
interpretar a legislação da educação, como Paulo Câmara faz na Lei do Piso
Salarial, e envia ofício às escolas dizendo que para lecionar Educação Física
como componente curricular obrigatória na educação básica, no caso das turmas
da 1a a 5a séries do ensino fundamental, não é necessário Professor com
Licenciatura, bastando apenas a formação de nível médio, de magistério
portanto. Isso é uma vergonha, um golpe, uma jogada irresponsável para
economizar recursos retirando o Professor Licenciado da docência nas séries
citadas, numa gestão que gastou mais de R$ 30 milhões sem licitação para
comprar kits da LEGO e distribuí-los nas escolas, sem qualquer relação seus
projetos político-pedagógicos, garantidos pela LDB, Lei 9394/1996, nos artigos
1213 e 15. A presença do professor de Educação Física na educação infantil e no
ensino fundamental, sobretudo da 1a a 5a séries, é essencial, diria
insubstituível. Vejam o Ofício:
" - Recife, 28 de abril
de 2015.
Ofício Circular nº. 122
/2015 – GAB/SE
Senhores Dirigentes,
Segundo a LDB (LEI 9.394/1996):
Segundo a LDB (LEI 9.394/1996):
Art. 26. Os currículos do
ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma
parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, (...).
(...)
Art. 62. A formação de
docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de
licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de
educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na
educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a
oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
Informamos que a legislação que obriga a oferta de aula/conteúdo de Educação Física, até o 5º ano desobriga ser professor licenciado, valendo para todos os componentes curriculares. Portanto, o componente curricular Educação Física será trabalhado e avaliado nos anos iniciais do Ensino Fundamental como consta na malha curricular da Política de Ensino.
Quanto ao Diário de Classe,
este deverá ser preenchido e finalizado seguindo as mesmas orientações dos
demais componentes curriculares.
Diante do exposto,
informamos que nosso objetivo é garantir ao estudante acesso ao conhecimento e
sua participação em todas as atividades necessárias ao seu desenvolvimento
integral.
Solicitamos que este Ofício
Circular seja impresso e afixado na sala dos professores ou em local de fácil
acesso para sua ampla divulgação. Em caso de dúvidas, ligar para a Gerência
Geral de Política e Formação Pedagógica, no telefone 3355-5852.
Na oportunidade,
apresentamos nossas cordiais saudações.
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Isso não pode prosperar.
Onde o Prefeito estava com a cabeça quando essa circular foi assinada?
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