quarta-feira, 29 de abril de 2015

DESCASO DA GESTÃO DE GERALDO JÚLIO COM A EDUCAÇÃO PREOCUPA POPULAÇÃO

               Prefeitura do Recife resolve interpretar a legislação da educação, como Paulo Câmara faz na Lei do Piso Salarial, e envia ofício às escolas dizendo que para lecionar Educação Física como componente curricular obrigatória na educação básica, no caso das turmas da 1a a 5a séries do ensino fundamental, não é necessário Professor com Licenciatura, bastando apenas a formação de nível médio, de magistério portanto. Isso é uma vergonha, um golpe, uma jogada irresponsável para economizar recursos retirando o Professor Licenciado da docência nas séries citadas, numa gestão que gastou mais de R$ 30 milhões sem licitação para comprar kits da LEGO e distribuí-los nas escolas, sem qualquer relação seus projetos político-pedagógicos, garantidos pela LDB, Lei 9394/1996, nos artigos 1213 e 15. A presença do professor de Educação Física na educação infantil e no ensino fundamental, sobretudo da 1a a 5a séries, é essencial, diria insubstituível. Vejam o Ofício: 

" - Recife, 28 de abril de 2015.

Ofício Circular nº. 122 /2015 – GAB/SE
Senhores Dirigentes,
Segundo a LDB (LEI 9.394/1996):

Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, (...).
(...)

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

Informamos que a legislação que obriga a oferta de aula/conteúdo de Educação Física, até o 5º ano desobriga ser professor licenciado, valendo para todos os componentes curriculares. Portanto, o componente curricular Educação Física será trabalhado e avaliado nos anos iniciais do Ensino Fundamental como consta na malha curricular da Política de Ensino.

Quanto ao Diário de Classe, este deverá ser preenchido e finalizado seguindo as mesmas orientações dos demais componentes curriculares.

Diante do exposto, informamos que nosso objetivo é garantir ao estudante acesso ao conhecimento e sua participação em todas as atividades necessárias ao seu desenvolvimento integral.

Solicitamos que este Ofício Circular seja impresso e afixado na sala dos professores ou em local de fácil acesso para sua ampla divulgação. Em caso de dúvidas, ligar para a Gerência Geral de Política e Formação Pedagógica, no telefone 3355-5852.

Na oportunidade, apresentamos nossas cordiais saudações.
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Isso não pode prosperar. Onde o Prefeito estava com a cabeça quando essa circular foi assinada?




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