A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Paranatama do exercício financeiro de 2005 devido à prática de diversas irregularidades, entre elas a não aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino tal como exige a Constituição. O ordenador de despesas era o ex-prefeito Reginaldo Leonel e Silva (PT) e o relator do processo foi o auditor substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.
De acordo com o relatório prévio de auditoria, a Prefeitura repassou o duodécimo da Câmara após o dia 20 nos meses de fevereiro, março, julho, agosto, setembro, outubro e dezembro, afrontando dispositivo constitucional, e não aplicou 60% dos recursos do Fundef na remuneração dos professores. Além disso, não enviou a prestação de contas do Fundo Próprio de Previdência, deixou de cobrar o IPTU tal como já fizera nos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004 além de ter-se envolvido com fraude em processos licitatórios.
A equipe de auditoria da Inspetoria de Garanhuns, ao analisar as licitações e contratos, identificou fortes indícios de direcionamento e montagem de processos com base nos dados da denúncia feita pelo Ministério Público em decorrência do desbaratamento de uma organização criminosa especializada em fraudes contra a administração pública que atuava nos Estados de Pernambuco e Alagoas, ação conhecida como "Operação Suíça".
Extraido do BlOG DA TRANSPARÊNCIA
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