A Lei 1.244/2010 determina que toda escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado. Cabe à instituição adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.
As escolas terão até 10 anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.
CONOSCO: DEZ ANOS...
SERÁ QUE È PIADA?
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