Assim como no projeto ficha limpa aprovado no Senado, que impede políticos condenados na Justiça por um grupo de juízes de disputarem a eleição, trabalhadores condenados também não podem ser contratados dependendo do cargo que ocuparão ou caso sejam condenados à prisão, afirmam advogados.
Candidatos de concursos públicos, por exemplo, podem ser impedidos de ocupar o cargo por conta de crimes que tenham cometido, com exceção de condenações cumpridas há mais de cinco anos, diz Leonardo de Carvalho, diretor jurídico da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac).
No caso das empresas privadas, se o funcionário já tenha sido condenado e cumprido a pena, contudo, as empresas não podem deixar de contratá-lo por essa razão.
Da mesma forma, candidatos que estejam recorrendo da sentença condenatória não podem ser considerados culpados e rejeitados na empresa por esse motivo. Caso o empregador cometa tal ato, pode ser punido, diz o juiz do trabalho Marcelo Segal, professor do Centro de Estudos, Pesquisa e Atualização em Direito (Cepad)
Concursos públicos
No caso dos concursos públicos, o diretor jurídico Anpac, Leonardo de Carvalho, afirma que os órgãos podem pedir atestado de antecedentes criminais para a inscrição de um candidato desde que a exigência esteja prevista na lei que criou o cargo.
De acordo com Carvalho, os órgãos também podem reprovar ou deixar de nomear o candidato por conta de ele ter sido condenado por algum crime. Contudo, a medida só vale caso esteja prevista a exigência do exame de investigação social na lei que criou o cargo, o que é comum para cargos nas áreas jurídica, de segurança pública e fiscal, afirma Carvalho.
“Caso o candidato esteja respondendo a processo criminal ou tiver sido condenado, ele poderá não ser recomendado no concurso, salvo condenações há mais de cinco anos”, afirma. As decisões valem para todos os tipos de crime que o candidato tenha cometido.
Perder o cargo
O diretor jurídico da Anpac explica, ainda, que o servidor pode perder o cargo caso seja condenado ou acusado por algum crime considerado como infração disciplinar dentro do órgão público. O especialista explica que o servidor poderá responder por crime de improbidade administrativa caso o crime provoque prejuízos ao tesouro público ou atinja a moralidade administrativa.
De acordo com ele, os crimes que têm relação com o trabalho do servidor são os considerados mais graves e, por isso, sujeitos à demissão do trabalhador.
Concursos públicos
No caso dos concursos públicos, o diretor jurídico Anpac, Leonardo de Carvalho, afirma que os órgãos podem pedir atestado de antecedentes criminais para a inscrição de um candidato desde que a exigência esteja prevista na lei que criou o cargo.
De acordo com Carvalho, os órgãos também podem reprovar ou deixar de nomear o candidato por conta de ele ter sido condenado por algum crime. Contudo, a medida só vale caso esteja prevista a exigência do exame de investigação social na lei que criou o cargo, o que é comum para cargos nas áreas jurídica, de segurança pública e fiscal, afirma Carvalho.
“Caso o candidato esteja respondendo a processo criminal ou tiver sido condenado, ele poderá não ser recomendado no concurso, salvo condenações há mais de cinco anos”, afirma. As decisões valem para todos os tipos de crime que o candidato tenha cometido.
Perder o cargo
O diretor jurídico da Anpac explica, ainda, que o servidor pode perder o cargo caso seja condenado ou acusado por algum crime considerado como infração disciplinar dentro do órgão público. O especialista explica que o servidor poderá responder por crime de improbidade administrativa caso o crime provoque prejuízos ao tesouro público ou atinja a moralidade administrativa.
De acordo com ele, os crimes que têm relação com o trabalho do servidor são os considerados mais graves e, por isso, sujeitos à demissão do trabalhador.
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