quinta-feira, 27 de maio de 2010

SISTEMA NACIONAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Com quase 90 artigos, o projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) envolve desde a apuração das infrações cometidas por menores de idade até a aplicação de medidas socioeducativas para adolescentes infratores. Já aprovado na Câmara dos Deputados, o texto passou na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) nesta terça (25), mas ainda precisa ser votado por outras quatro comissões da Casa.
De autoria do Executivo, o projeto tramita no Senado como PLC 134/09 (na Câmara, tramitou como PL 1.627/07).
Em documento de 2007, o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, afirma que a proposta visa sanar uma lacuna do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse estatuto prevê a aplicação de medidas socioeducativas – de caráter principalmente pedagógico – para os menores infratores, mas, segundo o ministro, não trata o assunto de forma satisfatória, “traçando somente diretrizes genéricas acerca da matéria, o que provoca a disparidade na execução dessas medidas pelos diversos órgãos dos entes federados”.
No relatório que apresentou sobre a matéria, o senador Flávio Arns (PSDB-PR) diz que o projeto aprimora a execução das medidas socioeducativas e as torna mais eficazes. Ele ressaltou que o texto, além de prever a garantia de direitos para os adolescentes infratores, disciplina o processo pertinente a cada medida socioeducativa aplicável e institui regras e requisitos para os programas de atendimento. Ele avalia ainda que a proposta “busca individualizar ao máximo o plano de execução da medida socioeducativa aplicada a cada adolescente”.
Saúde e financiamento
Entre os 88 artigos da proposta, Flávio Arns destacou vários, como os que preveem atendimento à saúde dos adolescentes no âmbito do Sinase, abrangendo saúde mental, sexual, reprodutiva e o atendimento a adolescentes grávidas ou que tiveram filhos recentemente. Outro artigo citado por ele é o que autoriza o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a priorizar projetos de entidades integrantes do Sinase.
O senador ainda assinalou o capítulo que permite a inclusão dos menores usuários do Sinase em escolas e programas de formação profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
Antes de ir ao Plenário, o projeto terá de passar por mais quatro comissões do Senado: de Educação, Cultura e Esporte (CE); de Assuntos Econômicos (CAE); de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado

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