quinta-feira, 3 de junho de 2010

A FUNDARPE HEINN?!?!


Falou e disse!
Tirou daqui!
Faltou dizer que ambos, artista (empregado ou autônomo) e empresário exclusivo, tem que atender aos requisitos da Lei 6.533, de 24 de maio de 1978, bem como pelo Decreto 82.385, de 5 de outubro de 1978 (Regulamento da profissão de Artista).
E isto foi em dezembro do ano passado.
Quer dizer: não é falta de conhecimento! É falta de outra coisa!
Vamos ver!
Obrigado!
Um abraço,
Humberto

Em artigo, produtor cultural explica como a contratação direta de artista por inexigibilidade de licitação poder corromper a administração pública
POSTADO ÀS 12:24 EM 07 DE Janeiro DE 2010

A contratação direta de artista por inexigibilidade de licitação, seus equívocos e seu poder latente de corromper a administração pública.

Recife, 17 de dezembro de 2009.
Raymundo Campos
Cidadão Brasileiro, Pernambucano, Homem Livre, produtor cultural
 

Dos fatos

Os escândalos, envolvendo a contratação direta de artistas pelo poder público, têm sido revelados ciclicamente em todas as esferas do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

Tais escândalos envolvendo o dinheiro público, o meu, o seu, o deles, comprometem a imagem pessoal e política do titular do executivo, tanto no âmbito municipal quanto no estadual, ou seja, do prefeito ou do governador, quando o mesmo não se empenha em averiguar, investigar e afastar os responsáveis pelas irregularidades e nem toma as providências administrativas ou legais necessárias para corrigir tais práticas no futuro.

O Governador Eduardo Campos ao ser informado da existência de denúncias de irregularidades em determinada Secretaria de Governo tomou as providências adequadas para limitar tais práticas ou costumes lamentáveis. Possivelmente esta tradicional prática poderá ser encontrada em outras secretarias municipais ou do Governo Estadual, salvo melhor juízo.

O Governador Eduardo Campos tomou a atitude que se espera de um Líder Pernambucano em um momento de crise política: enfrentou a situação exercendo a sua autoridade com responsabilidade, coragem, altivez e rapidez, determinando normas administrativas que regularam, parcialmente, disposições da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações, visando coibir tais abusos e irresponsabilidades ilegais praticados no âmbito da administração pública do nosso Estado há vários anos.

O Governador Eduardo Campos ao iniciar a regulamentação da Lei nº 8.666/93 toma uma atitude positiva e pioneira no país.
Lembramos que representantes anteriores do poder executivo foram refratários às possibilidades de abertura de CPI, investigações e correções no âmbito legal. O escândalo se diluía por si mesmo, nenhuma providência era tomada e os responsáveis eram beneficiados pela impunidade e pelo possível gozo dos frutos de sua audácia administrativa ilegal, salvo melhor juízo.

Do início da Regulamentação pelo Governador

O Governador Eduardo Campos determinou que a contratação direta do artista, por meio do instituto da inexigibilidade de licitação, fosse separada da contratação dos itens referentes à infra-estrutura para a realização do espetáculo tais como locações de palco, de sonorização, de iluminação, etc., itens, estes, que devem ser, obrigatoriamente, contratados mediante licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93.

Esta maliciosa prática de incluir ilegalmente as contratações passíveis de licitação dentro da contratação por inexigibilidade do artista tem sido, até a regulamentação do Governador Eduardo Campos, uma das fontes das irregularidades praticadas com o dinheiro público.

Acerta o Governador ao determinar a separação das contratações diretas de artistas por inexigibilidade daquelas contratações que devem ser obrigatoriamente licitadas.

Da outra fonte das irregularidades a serem corrigidas

Outra questão que não deve ser negligenciada pelo Governo é a interpretação equivocada do Art. 25, III da Lei 8666/93, que estabelece o papel do profissional de qualquer setor artístico durante o processo de contratação direta por inexigibilidade.

O que tem ocorrido é a inversão do papel de protagonista, que cabe ao artista, com o papel de coadjuvante, destinado ao seu empresário exclusivo. O artista é constrangido a ceder sua prerrogativa legal e torna-se um servo, ou escravo, do empresário exclusivo, na hora da realização da contratação direta por inexigibilidade com os gestores públicos.

Acredito que o Governador Eduardo Campos queira, sinceramente, corrigir tal conduta inconveniente, indecente e irregular.

Lembro, porém, que as providências tomadas pelo Governo são insuficientes, pois o fator gerador dos escândalos cíclicos permanece preservado, protegido, e pronto para atacar, e assombrar, a administração pública novamente.

O fator gerador e justificador para o cometimento das irregularidades é a interpretação equivocada, conveniente para alguns e cavilosa e prejudicial para muitos, salvo melhor juízo, do disposto no caput e no Inciso III do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 que determina e impõe:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

[ ...]

III - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Como se observa o texto legal não fala em artista exclusivo. Ele fala claramente em empresário exclusivo. Empresário exclusivo de quem? É claro que o texto refere a empresário exclusivo do artista. Isto significa, também, que este empresário não pode ser agente de nenhum outro artista. Tal empresário, preposto, representante ou gerente só pode agenciar o artista com o qual está ligado por um contrato de exclusividade, que o subordina a servir unicamente àquele artista determinado e alvo da contratação direta por inexigibilidade.

Destaco que, à luz do citado Inciso III, o artista pode celebrar contrato independentemente da intermediação do chamado “empresário exclusivo”, enquanto este só pode e só deve firmar contrato mediante autorização formal e prévio conhecimento do artista do qual ele é “empresário exclusivo”.

O efeito deletério de uma interpretação oposta aos desígnios, claramente expostos, da Lei nº 8.666/93 é que tem permitido, por quase duas décadas, estes escândalos sistemáticos, constantes e desmoralizantes, tanto para os profissionais artísticos como para os gestores públicos. Escândalos, estes, forjados por uma interpretação desatenta da legislação e financiados com dinheiro público.

Das correções

Dessa forma, entendo que o Governo deve começar a observar, nesta hipótese de inexigibilidade, a interpretação restrita do Art. 25, III da lei nº 8.666/93, firmando contrato diretamente com o artista ou por intermediação de seu empresário exclusivo, observando, sempre, a subordinação deste àquele.
  
Outra providência a ser tomada é o pagamento dos serviços artísticos diretamente na conta bancária do artista contratado. Jamais deverá ser realizado nas contas de prepostos, empresários ou gerentes, exclusivos ou não.
Como decorrência lógica da providência anterior a nota fiscal e o recibo deverão ser emitidos, unicamente, pelo profissional artístico.

A emissão de nota fiscal unicamente pelo profissional artístico, contratado mediante inexigibilidade de licitação, objetiva evitar definitivamente que empresas fantasmas sejam utilizadas para encobrir e justificar as irregularidades.

Da contribuição do Governador Eduardo Campos para a correção das irregularidades no âmbito estadual e nacional

Acredito que com estas duas providências, simples e legais, que respeitam e consideram a Lei já existente há quase duas décadas, o Governador Eduardo Campos estará contribuindo firmemente para estancar esta sangria do dinheiro público e estará dando um bom exemplo para outros titulares do Poder Executivo de todo o Brasil que ainda não tiveram a coragem de buscar soluções definitivas para estes escândalos cíclicos.

Da utilização sistemática de empresários inidôneos por gestores da administração pública

É voz corrente que, além do uso de empresas fantasmas e notas fiscais clonadas, intermediários ou empresários inidôneos criam e utilizam empresas fajutas, descartáveis e condenadas à morte desde o seu nascimento junto aos órgãos competentes. Talvez, devido a esta inidoneidade, tais intermediários ou empresários sejam muito requisitados por alguns gestores públicos viciados em tais práticas lesivas às Leis, a administração pública decente e aos interesses do segmento artístico, salvo melhor juízo.

Da concessão de Anistia

Como produtor cultural em atividade há mais de três décadas, época em que não havia dinheiro público patrocinando eventos “culturais” ou “turísticos”, proponho, pessoal e unilateralmente, conceder uma anistia política para os gestores do Poder Executivo do Estado de Pernambuco praticantes das irregularidades na contratação direta de artistas.

Tal anistia só valerá para os casos ocorridos no passado. A partir do momento que o Governador Eduardo Campos regulamentar completamente a contratação direta de artistas por inexigibilidade de licitação de acordo com a Lei de Licitações, Lei nº 8.666/93, não será permitida nem tolerada a prática das irregularidades aqui tratadas e os transgressores deverão enfrentar os tribunais competentes.

Da inconveniência da instalação de CPI para investigar as irregularidades praticadas por gestores da administração pública

Lembro, ainda, que a administração pública do Estado de Pernambuco não suportará CPI para investigar tais práticas. Nem acredito que nenhum lado envolvido queira, de fato, a instalação de CPI ou uma investigação séria, salvo melhor juízo.

Pernambuco não pode parar.

Entendo que a prática de utilizar o dinheiro público para a contratação direta de artistas de modo irregular contaminou a administração pública de Pernambuco, como o tráfico de cocaína contaminou a administração pública do Estado do Rio de Janeiro.

Do envolvimento à revelia do segmento artístico

Lamento muito, mas quero afirmar que o segmento artístico não é diretamente responsável pelo baixo nível que a polêmica sobre tais transgressões tomou entre nossos políticos de maior envergadura e importância.

Este dinheiro público, que alguns dizem que foi desviado e outros que foi embolsado irregularmente, não pertence à classe artística e nunca pertenceu. Este dinheiro público tem sido canalizado indevidamente para utilização à revelia do segmento artístico o qual é usado, simplesmente, para viabilizar a conduta irregular.

Da oportunidade política do Governador Eduardo Campos

O Governador Eduardo Campos está diante da oportunidade única para corrigir, a partir de Pernambuco e do seu Governo, uma distorção praticada pela administração pública em todo o Brasil, evitando que a contratação direta de artista continue sendo um caminho fácil e cômodo para a corrupção efetiva e irremediável do Poder Executivo em Pernambuco e no Brasil.


Atenciosamente,

Raymundo Campos
Cidadão Brasileiro, Pernambucano, Homem Livre, produtor cultural
Recife, 17 de dezembro de 2009.


Não!  Impossível! E eles sabem fazer isto? Inacreditável!

Convocar para discutir? Antes de editar? Tem coisa aí! É pagar prá ver!

Vejam a Prefeitura de Recife: democraticamente, na calada da noite, passou uma rasteira no "tecido" cultural, cassando por decreto o direito de as associações (pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos) de artistas representarem seus associados em contratos. É o padrão!

Mas os sinais são claros: convocação com menos de 12 horas úteis de antecedência; sem direito a conhecimento prévio da minuta para estudar. É o padrão!

Como sempre, uma aula-espetáculo consumirá 99% do tempo disponível. O resto é para aplaudir, que ninguém é de ferro. É o padrão!

Tudo pronto para os cordeiros chegarem preparados e com tempo suficiente para balançar a cabeça e aprovar. É o padrão!

Quem viver verá!

Humberto Maia
Os parlamentares não explicam.
O Governador não explica.
O Secretário da Cultura não explica.
O Secretário da Educação não explica.
A Diretoria da FUNDARPE não explica.
O corpo funcional permanente da FUNDARPE não explica.
Os artistas não explicam.
Os produtores culturais não explicam.
O "tecido" social não explica.
Ninguém explica!
Podem estar esperando para não atrapalhar o São João. Como a Prefeitura... Ou a FENNEART.
Ou então é essa mesma a estratégia: fazer cansar! Até esquecer!
Vamos ver!

Obrigado!
Um abraço,
Humberto Maia

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