O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu queixa-crime contra o deputado Silvio Costa (PTB-PE) pela prática de injúria durante debate na Rádio CBN, em 2009. Na ocasião, o parlamentar citou o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) como corrupto, em referência ao escândalo das passagens aéreas na Câmara. Com a decisão, Costa passa a responder ação penal no STF, na condição de réu.
Durante a discussão mediada pela emissora, com presença do também deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), Silvio Costa usou o nome de Jungmann para explanar sua posição a respeito do caso do abuso das cotas de passagens destinadas aos parlamentares.
"O Deputado Chico falou agora em milha. Falar em milha é uma hipocrisia. Tem um deputado, Raul Jungmann, um corrupto de Pernambuco, que eu vou dizer terça-feira que ele é realmente um corrupto, ele foi efetivamente dizer: 'não, eu não comprei a passagem pra minha filha com o dinheiro não, eu comprei com milha.' Só que a milha é oriunda da cota de passagem", disse Costa na ocasião.
No entendimento do relator do caso, ministro Marco Aurélio, a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para viabilizar ações que sejam estranhas ao mandato e que avalizem ofensas no campo pessoal.
Na concepção do ministro, pelo fato de serem adversários políticos em Pernambuco, a referência à suposta corrupção pode ter origem em uma desavença pessoal. As informações são da assessoria de comunicação do STF.
Portal Imprensa
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