Escrito por Magno Martins
A primeira contestação judicial da Lei Ficha Limpa, apresentada pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo informa o site Claudio Humberto.
No mandado, os advogados de Gratz pedem que seja reconhecido o direito do ex-deputado de ter seu registro de candidatura deferido. Gratz foi condenado em 2002 a dois anos e meio de reclusão e ao pagamento de multa por corrupção eleitoral.
Ele recorre em liberdade da decisão. O relator do mandado de segurança, ministro Dias Tóffoli, entendeu que o Supremo não tem competência para julgar questionamentos de atos de outros tribunais. A discussão foi enviada para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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