NOTA À IMPRENSA
Tendo em vista o bom relacionamento com os órgãos de imprensa de Garanhuns e Região, a presidente da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA), Eliane Simões Silva Vilar, vem justificar aos veículos de comunicação as publicações envolvendo o nome da AESGA, bem como da sua gestora, ma relação de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas nos últimos oito anos.
Em face da notícia veiculada por alguns órgãos de comunicação, no que diz respeito à rejeição das suas contas, enquanto Gestora, pelo TCE-PE, a presidente da AESGA, em seu pronunciamento esclarece:
1). Todos os recursos geridos na minha gestão enquanto presidente da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA, sempre tiveram origem e destinação lícitas;
2). O Tribunal de Contas, em momento algum, disse ter havido desvio de dinheiro público em favor de quem quer que seja;
3). De igual modo, o TCE constatou que, até a presente data, NÃO CONSTA em seus controles registro de débitos pendentes relativos a multas imputadas ou ressarcimentos determinados em suas decisões sob a minha responsabilidade, conforme Certidão a disposição de todos, tão pouco qualquer ato de improbidade na condução da coisa pública;
4). O TCE apenas apontou alguns equívocos de ordem formal, sanável em contas, relativos ao exercício financeiro de 2006, após análise com base em critérios subjetivos, todas já devidamente resolvidas, que foram praticadas sem dolo ou má-fé, sem que isso possa comprometer a imagem de honrada mulher pública, afastando-se qualquer insinuação de ficha suja, pois jamais fui processada ou julgada por atos lesivos ao patrimônio público e nada consta neste sentido em qualquer instância do Ministério Público ou do Poder Judiciário.
5). Quanto a prestação de contas do exercício do ano de 2006, os equívocos forma de ordem formal, como dito anteriormente, tais como: 1. Repasses de contribuições previdenciárias fora do prazo, às vezes por falta de recursos; 2. Não retenção de ISS na contratação de serviços, cuja retenção já havia sido feita na fonte e não se tinha conhecimento que era necessário reter novamente, neste item o próprio Tribunal de Contas reconheceu ter sido o valor de pequena monta e que ainda podia ser alvo de cobrança por parte da municipalidade; 3. Gratificação por serviços extraordinários a funcionários da Instituição, onde não existiam os elementos caracterizadores da referida gratificação, equivoco meramente formal do ponto de vista contábil, não havendo qualquer indicação do TCE que os valores não foram pagos aos servidores da Instituição. 4. Contratação de servidores por excepcional interesse público para atendimento de necessidades emergenciais quando o TCE recomendou Concurso Público, este realizado, cumprindo assim a exigência constitucional. 5. Pequenas compras de material de construção, material elétrico e hidráulico, feitas de acordo com as necessidades que iam surgindo, as quais o TCE recomendou processo licitatório para este fim, que foi atendido. Todos estes equívocos foram corrigidos, de forma a não causar qualquer prejuízo ao erário público.
Por fim, fica autorizada a qualquer autoridade do controle externo, Tribunal do Contas, Poder Legislativo, Ministério Público/Curadoria do Patrimônio Público e o Poder Judiciário a quebra do meu sigilo fiscal e bancário, assim como disponibilizo toda e qualquer documentação que se fizer necessária para comprovação do que aqui estou afirmando.
Minha vida pública e privada sempre foi pautada pela honradez e honestidade e, como mulher pública, sempre mantive minha conduta proba, respeitando as instituições democráticas e as leis do meu país, por isso cumpri e cumprirei todas as determinações do TCE, Ministério Público e do Poder Judiciário, garantido assim ao povo de minha Cidade, aos meus amigos e aos meus familiares que jamais os decepcionarei, sobretudo porque foi forjada na índole e no caráter da mulher pernambucana.
Eliane Simões Silva Vilar
Presidente da AESGA
Serviços: Segue o documento de Certidão Negativa de Débitos em nome da professora Eliane Simões Silva Vilar, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Mais informações na sede da AESGA, na Avenida Caruaru, nº 508, Bairro São José. Telefone: 3761-1596/Ramal 229.
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