A partir de agora, antes de decidir sobre o processo criminal, o juiz deverá consultar a Defensoria Pública, além do Ministério Público. Isso é uma das diretrizes estabelecidas na Lei 12.313/10 - Lei de Execução Penal (LEP), sancionada no último dia 19 de agosto.
Além de incluir a Defensoria Pública na lista de órgãos da execução penal, a nova LEP fomenta a prestação de serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela instituição, dentro e fora dos estabelecimentos penais, estabelece a necessidade de prestação de auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, em todas as unidades da Federação, além de reservar espaço próprio à instituição dentro dos estabelecimentos penais.
Com a nova redação da LEP, os órgãos de Execução Penal, além da Defensoria Pública, passam a ser o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; o Juízo da Execução; o Ministério Público; o Conselho Penitenciário; Departamentos Penitenciários; o Patronato e o Conselho da Comunidade.
"O sistema de execução penal como um todo precisa avançar para atender com mais eficiência o processo de ressocialização, e as mudanças necessariamente passam pelo avanço na legislação", explica o Defensor Público-Geral de Mato Grosso, Djalma Sabo Mendes Junior.
Fora dos estabelecimentos penais, deverão ser implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares.
Progressão de Pena
A LEP também deixa claro no seu art. 129 que "a autoridade administrativa encaminhará, mensalmente, ao Juízo da execução, ao Ministério Público e à Defensoria Pública cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles".
Blog Wellington Carneiro
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