quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

TCE JULG IRREGULARES OE EVENTOS PROMOVIDOS PELA EMPETUR





No site do TCE
A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares hojeos contratos administrativos firmados pela Empetur e o Ministério do Turismo, com a interveniência do Governo do Estado, para a realização dos eventos "Festejos Natalinos 2008" e "Verão Pernambuco".
O conselheiro Carlos Porto havia pedido vistas do processo de auditoria especial na sessão anterior da Câmara, em 16 de dezembro do ano passado, e trouxe para a sessão de ontem toda a documentação para ser julgada. Em seu voto, Carlos Porto concordou com o voto feito pelo conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, na sessão do dia 16 (que, entre outras determinações, atribui penalidades ao ex-presidente e ao ex-superintendente administrativo financeiro da Empetur, respectivamente, José Ricardo Diniz e Elmir Leite de Castro) e fez ainda duas ressalvas.
Na primeira ressalva, Carlos Porto entendeu que caberia a responsabilização e consequente aplicação de uma multa no valor de R$ 6 mil ao então secretário de Turismo à época da auditoria, Sílvio Costa Filho. O conselheiro frisou que Marcos Loreto alertou para a omissão de Sílvio Costa Filho em relação às irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE e que isso deveria ser tratado no julgamento da prestação de contas anual da Secretaria de Turismo.
Entretanto, Porto entendeu que nesse processo de auditoria especial já houve a possibilidade de responsabilização do ex-gestor, pois como secretário de Turismo, Sílvio Costa Filho tinha o dever de supervisionar e avaliar os programas de incentivo ao turismo executados pela Empetur e como presidente do Conselho de Administração da própria Empetur cabia a ele fiscalizar a gestão dos diretores da empresa.
"Os convênios e contratos firmados pela diretoria da Empetur, objeto desta auditoria especial, não foram devidamente fiscalizados, seja pela Secretaria de Turismo, seja pelo Conselho de Administração da empresa, o que facilitou sobremaneira a ocorrência reiterada de irregularidades nas aludidas avenças", destacou Carlos Porto.
A segunda ressalva feita pelo conselheiro refere-se a exclusão de uma multa no valor de R$ 7 mil aplicada ao ex-diretor jurídico da Empetur, André Meira de Vasconcelos. Para Carlos Porto, de acordo com a jurisprudência do STF, não está entre as atribuições dos Tribunais de Contas a possibilidade de aplicação de multa por atos ou omissões imputados a integrantes de assessoria jurídica de órgãos ou entidades fiscalizados por esses tribunais.
"Depreende-se, portanto, na esteira do posicionamento abraçado pelo STF, que haveria necessidade de se apurar a eventual existência de culpa ou erro grosseiro em procedimento próprio, a cargo dos órgãos de controle (como a OAB), ou na esfera judicial, não competindo aos Tribunais de Contas tal comprovação".
A conselheira Teresa Duere acompanhou o voto de Carlos Porto e fez ainda outra ressalva, acatada por toda a Primeira Câmara, no sentido de que seja apensado o voto dessa auditoria especial às prestações de contas das 11 prefeituras do Estado envolvidas nas realizações dos eventos da Empetur, para subsidiar os respectivos julgamentos.
O conselheiro Marcos Loreto encontra-se de férias e foi substituído pelo auditor Ruy Harten Júnior.
RELEMBRE - O voto proferido pelo relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, no dia 16 de dezembro do ano passado, sugeriu, em relação ao evento "Festejos Natalinos", três condenações ao ex-presidente da Empetur, José Ricardo Diniz.
Pela primeira, ele terá que devolver ao erário R$ 1.142.000,00 solidariamente com Walter Henrique Scheider Cavalcanti Malta e Elmir Leite de Castro. Pela segunda, terá que restituir R$ 621.000,00 solidariamente com Márcia Roberta Alves de Paiva e Elmir Leite de Castro. E, pela terceira, terá que ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 374.000,00 solidariamente com Simone Cibelle da Silva Sousa e Elmir Leite de Castro.
No que diz respeito ao "Verão Pernambuco", o voto do conselheiro Marcos Loreto determina que José Ricardo Diniz e Elmir Leite de Castro terão que devolver os seguintes valores que foram gastos indevidamente com shows superfaturados ou não realizados:
a) Solidariamente com a empresa UNA BR: R$ 112.087,50.
b) Solidariamente com a AMC Produções: R$ 96.600,00.
c) Solidariamente com a PROPAGA (Publicidade e Eventos): R$ 163.275,00.
d) Solidariamente com a BG Promoções e Eventos: R$ 209.125,00.
e) Solidariamente com a RIK (Produções e Eventos Culturais): R$ 105.437,50.
f) Solidariamente com a W Gomes de Sousa: R$ 188.475,00.
A contrapartida do Governo do Estado para cada um desses eventos foi de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais).
Marcos Loreto aplicou também uma multa individual no valor de R$ 12.000,00 a José Ricardo Dias Diniz e Elmir Leite de Castro. E no valor de R$ 7 mil a Juliano José de Vasconcelos Motta e André Meira de Vasconcelos (esta última excluída no julgamento de hoje.
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