
Colocando em prática o que acreditamos, continuamos a nossa trajetória semeando as novas formas que encontramos mostrar o valor dos pequenos gestos e palavras que, se vivenciadas corretamente, podem ser capazes de transformar as pessoas.

A Cartilha do Recluso passou a ser usada por vários segmentos e são muitos os pedidos para que façamos doação à entidades que enxergam na mesma um caminho novo para a aprendizagem não só do alfabeto, mas de uma alfabeto necessário a formação do individuo "Alfabeto da Vida" como foi chamada pelo senhor Sérgio Menezes, da cidade de Águas Belas, onde estaremos no inicio do próximo mês.
CARTILHA DO PRESO
Sim, já que, se recusando a trabalhar, o preso estará cometendo falta grave (art. 39, V e art. 50, VI, da LEP).
Sim, já que a higiene pessoal, a limpeza da cela ou alojamento e a conservação dos objetos de uso pessoal são um dever do preso (art. 39, IX, X da LEP).
CARTILHA DO PRESO
Porque devo ter bom comportamento na prisão?
Porque, pela lei, é dever do preso ter bom comportamento. Além disso, o mau comportamento poderá gerar o indeferimento de benefícios pleiteados, junto à Vara de Execução (art. 39, I da Lei de Execução Penal).
O preso é obrigado a trabalhar?
Devo obedecer à ordem para limpar a cela?
Como devo me comportar em relação aos demais presos e funcionários do Presídio?
A obediência aos funcionários; o respeito a qualquer pessoa com que vá se relacionar; a urbanidade e o respeito no trato com os demais presos é também uma obrigação do preso, sendo que seu descumprimento pode acarretar uma falta grave ou até crime contra honra, por exemplo (art. 39, II, III, da LEP).
Posso participar de rebeliões?
A Lei de Execução Penal diz que é DEVER do preso não se envolver em movimento contra a ordem e a disciplina, bem como não participar de fugas, já que o preso não pode escolher como e quando vai cumprir sua pena, e ainda porque poderá vir a responder por diversos crimes ligados a esse comportamento. A participação em rebeliões poderá prejudicar a obtenção de benefícios em sede de execução.
Devo aceitar as faltas que me são aplicadas?
Sim, desde que elas tenham sido apuradas regularmente, com direito à defesa, o preso DEVE acatar seu resultado, já que é dever legal do preso se submeter à pena imposta pela prática de falta.
É verdade que terei que indenizar a vítima e o Estado pela minha condenação?
Pela Lei de Execução Penal e pelo Código Penal, o preso tem o DEVER de indenizar a vítima e seus herdeiros e também, quando possível pagar o Estado pelas despesas de sua manutenção.
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