2013
chegou com uma grande novidade para a transparência na gestão pública
de Pernambuco: desde o dia 1º de janeiro, está em vigor a versão
estadual da Lei de Acesso à Informação (LAI). A Lei 14.804, de 29 de
outubro de 2012, regula a legislação federal (lei 12.527), estabelecendo
as regras que garantem ao cidadão o acesso a todas as informações
produzidas ou custodiadas pela Administração Pública estadual, desde que
não sejam classificadas como sigilosas. “A Lei de Acesso à Informação
respeita os direitos do cidadão, que passa a participar ativamente da
sociedade. A consequência disso é a diminuição da corrupção e a melhoria
da gestão pública”, declara o titular da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado (SCGE), Djalmo Leão.
Com
o objetivo de garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação a
SCGE coordenou Grupo de Trabalho formado por diversos órgãos como,
Secretaria da Casa Civil, Secretaria de Administração, Secretaria da
Fazenda, Secretaria de Planejamento e Gestão, Procuradoria Geral do
Estado e Agência Estadual de Tecnologia da Informação. Além disso, uma
equipe da Lei de Acesso à Informação foi nomeada em cada órgão da
administração pública direta e indireta. O trabalho da equipe é fazer
com que a lei seja implantada e cumprida em cada órgão.
Em Pernambuco, as informações previstas pela LAI estão disponíveis no Portal da Transparência (www.transparencia.pe.gov.br),
em seção específica chamada “Acesso à Informação”. Nessa seção, o
cidadão terá acesso à lei e ao decreto estadual, além do link das
páginas de acesso à informação dos órgãos, criadas exclusivamente para
disponibilizar informações exigidas pela nova lei (institucional, ações e
programas, contratos, licitações, convênios, etc.), além de outras que
já vinham sendo publicadas no Portal (despesas, salários dos servidores e
outras).
Como fazer um pedido de acesso à informação?
As informações que não estão disponíveis podem ser solicitadas aos
órgãos e entidades através um novo instrumento a serviço do cidadão: o
Pedido de Acesso à Informação (PAI). “O cidadão deve entrar na página da
Lei de Acesso à Informação, no Portal da Transparência, fazer o
download do Formulário de Pedido de Acesso à Informação, preencher todos
os campos necessários e anexá-lo ao e-mail e enviar para a Ouvidoria
Geral do Estado, através do endereço ouvidoria@ouvidoria.pe.gov.br” ,
explica chefe das ações de promoção e controle social da Secretaria da
Controladoria Geral do Estado, Juliana Moura. Outra opção é solicitar
informações nas próprias ouvidorias ou entrar em contato com a Ouvidoria
Geral do Estado através do telefone 0800.281.2900, pelo e-mail ouvidoria@ouvidoria.pe.gov.br ou pelo site www.ouvidoria.pe.gov.br.
Os
sites das secretarias e órgãos do Governo de Pernambuco também sofrerão
mudanças para se adequar à Lei de Acesso à Informação. É bom ressaltar
que, neste primeiro momento, nem todas as informações estarão
disponíveis. Contudo, as páginas serão atualizadas constantemente, com o
objetivo de cumprir os requisitos da nova lei.
Fonte: Assessoria de Comunicação - SCGE
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