quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA: UM DIREITO QUE JÁ ESTÁ À SUA DISPOSIÇÃO.


2013 chegou com uma grande novidade para a transparência na gestão pública de Pernambuco: desde o dia 1º de janeiro, está em vigor a versão estadual da Lei de Acesso à Informação (LAI). A Lei 14.804, de 29 de outubro de 2012, regula a legislação federal (lei 12.527), estabelecendo as regras que garantem ao cidadão o acesso a todas as informações produzidas ou custodiadas pela Administração Pública estadual, desde que não sejam classificadas como sigilosas. “A Lei de Acesso à Informação respeita os direitos do cidadão, que passa a participar ativamente da sociedade. A consequência disso é a diminuição da corrupção e a melhoria da gestão pública”, declara o titular da Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE), Djalmo Leão.
Com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação a SCGE coordenou Grupo de Trabalho formado por diversos órgãos como, Secretaria da Casa Civil, Secretaria de Administração, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Planejamento e Gestão, Procuradoria Geral do Estado e Agência Estadual de Tecnologia da Informação. Além disso, uma equipe da Lei de Acesso à Informação foi nomeada em cada órgão da administração pública direta e indireta. O trabalho da equipe é fazer com que a lei seja implantada e cumprida em cada órgão.
Em Pernambuco, as informações previstas pela LAI estão disponíveis no Portal da Transparência (www.transparencia.pe.gov.br), em seção específica chamada “Acesso à Informação”. Nessa seção, o cidadão terá acesso à lei e ao decreto estadual, além do link das páginas de acesso à informação dos órgãos, criadas exclusivamente para disponibilizar informações exigidas pela nova lei (institucional, ações e programas, contratos, licitações, convênios, etc.), além de outras que já vinham sendo publicadas no Portal (despesas, salários dos servidores e outras).
Como fazer um pedido de acesso à informação?
As informações que não estão disponíveis podem ser solicitadas aos órgãos e entidades através um novo instrumento a serviço do cidadão: o Pedido de Acesso à Informação (PAI). “O cidadão deve entrar na página da Lei de Acesso à Informação, no Portal da Transparência, fazer o download do Formulário de Pedido de Acesso à Informação, preencher todos os campos necessários e anexá-lo ao e-mail e enviar para a Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço ouvidoria@ouvidoria.pe.gov.br, explica chefe das ações de promoção e controle social da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, Juliana Moura. Outra opção é solicitar informações nas próprias ouvidorias ou entrar em contato com a Ouvidoria Geral do Estado através do telefone 0800.281.2900, pelo e-mail ouvidoria@ouvidoria.pe.gov.br ou pelo site www.ouvidoria.pe.gov.br.
Os sites das secretarias e órgãos do Governo de Pernambuco também sofrerão mudanças para se adequar à Lei de Acesso à Informação. É bom ressaltar que, neste primeiro momento, nem todas as informações estarão disponíveis. Contudo, as páginas serão atualizadas constantemente, com o objetivo de cumprir os requisitos da nova lei.
Fonte: Assessoria de Comunicação - SCGE

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