Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta
quarta-feira (24) proposta de emenda à Constituição que dá ao Congresso o
poder de derrubar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre
emendas constitucionais. A proposta ainda precisa ser analisada por uma
comissão especial na Câmara antes de ser votada no plenário.
Uma das modificações propostas pela PEC estabelece que quando o STF
decidir pela inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição, o
Congresso poderá rever o ato do tribunal. Caso os parlamentares
discordem da posição do Supremo, a questão seria decidida em um
plebiscito popular, segundo o autor do projeto, deputado Nazareno
Fonteles (PT-PI).
"Se o povo pode participar para nos eleger, pode participar para
decidir em caso de divergência entre os poderes", afirmou Fonteles. Ele
explicou que, segundo a proposta, se o Congresso não analisar a decisão
do STF em 90 dias, vai prevalecer a posição do tribunal.
Para o deputado, o objetivo do projeto é evitar "interferência" do
Judiciário nos assuntos que competem ao Legislativo. "Uma PEC passa por
muitas comissões dentro do Congresso, é muito filtro constitucional para
que nós, que fizemos a Constituição, continuemos a ser desautorizados",
afirmou.
A proposta de Fonteles ainda estabelece que para o STF declarar a
inconstitucionalidade de uma norma, serão necessários votos de 9 dos 11
ministros. Hoje bastam 6.
O texto foi aprovado por votação simbólica na CCJ. Participaram da
aprovação os deputados petistas José Genoino e João Paulo Cunha, membros
titulares da CCJ que foram condenados pelo STF no processo do mensalão.
O texto aprovado pela CCJ também submete ao Congresso decisão sobre
súmulas vinculantes aprovadas pelo STF. A súmula vinculante é um
mecanismo criado em 2004 que obriga juízes de todos os tribunais a
seguirem o entendimento adotado pelo Supremo sobre determinado assunto
com entendimento pacificado.
Atualmente ela pode ser aprovada com o voto de dois terços dos membros
do tribunal, após decisões reiteradas sobre a matéria. A PEC aprovada
pela CCJ aumenta para quatro quintos a maioria necessária para a
aprovação da súmula. Ou seja, passa a ser necessária a concordância de
pelo menos nove dos 11 ministros da corte.
“Além disso, o efeito vinculante perante os demais órgãos do Poder
Judiciário e a Administração Pública somente operará após a aprovação da
súmula por maioria absoluta, em sessão conjunta do Congresso Nacional”,
diz a proposta aprovada pela CCJ.
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