Os artigos
1.514,1.521,1.523,1.535 e 1.565 todos do código civil de 2002 não vedam
expressamente o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo e conseqüentemente
não havendo vedação implícita ao casamento homo afetivo sem afronta aos caros
princípios constitucionais , como o da igualdade, o da não
discriminação, o da dignidade da pessoa humana e os do pluralismo e livre
planejamento familiar. Baseado nos parâmetros legais neste sábado
a brilhante advogada Patrícia Bryener celebrou sua união
com estonteante Yanni Brayner. A cerimônia aconteceu nas luxuosas dependência
de Maria Aparecida Recepções.
Oficialmente
este é o primeiro casamento homoafetivo com direito a certidão e
tudo conforme manda o figurino na capital do sertão. De uma coisa
já é certo, aos poucos os tabus estão sendo quebrados o que antes
eram vistos com outros olhares hoje se torna mais percebível uma vez que
os envolvidos sempre são pessoas bem quistas perante
a sociedade e resolvidas profissionalmente.
Fonte: Giro Social
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