O GLOBO
Com as galerias repletas de manifestantes que, de pé, aplaudiram os deputados, a Câmara aprovou nesta terça-feira, por 319 votos a favor e 32 contra, além de duas abstenções, projeto de lei complementar que reabre a possibilidade de criação de novos municípios via assembleias legislativas dos estados. A farra de criação de novos municípios foi interrompida em 1996, quando emenda constitucional aprovada exigiu a aprovação de lei federal traçando os novos critérios para a criação, incorporação e desmembramentos de cidades a serem seguidos pelas Assembleias estaduais
Se a porteira for novamente aberta, o país poderá ganhar até 410 novos municípios, elevando para quase 6 mil o número de cidades brasileiras — hoje já são 5.578 municípios. A criação de novos municípios implica em aumento de gastos para custear as estruturas de Executivo e Legislativo da nova cidade, além de novos representantes a serem eleitos, os servidores públicos que irão dar suporte.
Bastavam apenas 277 votos para aprovação do Projeto de Lei Complementar 416/2008, de autoria do senador Mozofildo Cavalcanti (PTB-RR), que estabelece regras de incorporação, fusão, criação de desmembramento de municípios, determinando que distritos sejam emancipados após a realização de plebiscito, devolvendo as Assembleias Legislativas o poder de decisão sobre a emancipação dos distritos, mas o número de deputados favoráveis a PLC ultrapassou os 300. Com a aprovação, os moradores da vila Guanumby, um dos distritos pernambucanos que podem se emancipar, comemoraram muito a possibilidade real de verem finalmente a sua localidade se desmembrar de Buíque e andar com “suas próprias pernas”, rumo ao desenvolvimento.
Nos discursos acalorados dos deputados, o que não faltou foi críticas às alterações do texto-base, do projeto original aprovado pelo Senado em 2008. As modificações atendem a reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Com isso, divido as alterações, o projeto terá que voltar ao Senado antes de ir à sanção presidencial. “Muitos dizem por ai que o projeto não é bom. Rum é ficar como está, não dando apoio, não reconhecendo as necessidades de crescimento e de melhoria de vida de vários distritos do Brasil”, lembrou o deputado Jair Arantes, líder do PTB na Câmara.
Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário o cumprimento das seguintes etapas para a criação de um novo município:
- Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
1. Novos municípios deverão ter população igual ou maior que o mínimo regional, calculado conforme a média aritmética da população dos municípios médios brasileiros;
2. Nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional será de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média;
3. Os novos municípios deverão ter “núcleo urbano consolidado” e dotado de edificações para abrigar famílias em número resultante “da divisão de 20% da população da área que se pretende emancipar, pelo número médio de pessoas por família, calculado pelo IBGE de cada estado”;
4. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados;
5. Indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde;
6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.
- Após o pedido de emancipação, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo município e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório será divulgado aos cidadãos, que poderão analisá-lo e impugná-lo durante um prazo mínimo de 120 dias.
- Se não houver impugnação e o estudo respeitar as regras previstas em lei, a Assembleia Legislativa deverá homologá-lo. Em seguida, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
- Se no plebiscito vencer a opção "sim", a Assembleia Legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município. Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 10 anos.
- Após a aprovação da lei pela Assembleia, a escolha de prefeito, vice e vereadores do novo município deverá ocorrer na eleição municipal imediatamente subsequente.
CONOSCO: Mais 410 prefeito, milheres de vereadores, deputados, secretários....Se por um lado traz mais esperanças de trabalho e desenvolvimento, ficamos do outro perguntando se nosso dinheirinho dará para pagar tantas contas...
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