Aconteceu na manhã de sábado, dia 14, um episódio lamentável no Hospital Regional Dom Moura. Um padre da cidade de Garanhuns, chamado pela família para prestar assistência religiosa a um paciente da UIT do HRDM foi impedido de entrar. O bispo Diocesano, Dom Fernando Guimarães, informado do ocorrido, foi pessoalmente à unidade de saúde e também a ele foi negado acesso ao enfermo. A Diocese pretende ir à Justiça por conta do ato arbitrário.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante o direito à assistência religiosa aos cidadãos que estiverem em locais de internação coletiva, conforme o artigo 5º, inciso VII: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Inclusive há uma lei federal de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre esse inciso constitucional. Segundo a Lei nº 9.982/2000, artigo 1º, a assistência religiosa prevista na Constituição Federal compreende o seguinte:
“Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos civis e militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com familiares em caso de doentes que não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais”.
Observe-se que não é o Estado brasileiro o responsável pela prestação de serviço religioso, mas é a Igreja e os representantes habilitados das diversas religiões.
O direito de receber assistência religiosa, portanto, está destinado às pessoas que se encontram confinadas em alguma entidade civil ou militar de internação coletiva, tais como instituições asilares, presídios, abrigos e internatos de crianças e adolescentes e entidades militares onde haja pessoal internado sem acesso a liberdade.
Todas as pessoas que se encontram asiladas por quaisquer motivos, em algum lugar fechado poderão receber, se assim o desejarem, a visita de representantes habilitados da Igreja ou de cultos da religião ou doutrina que professem.
O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade do Vaticano em 13 de novembro de 2008 e ratificado pelo Congresso Nacional em 2009, no seu artigo 8º, dispõe o seguinte:
“A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão”.
A Igreja Católica tem o dever e o direito de prestar assistência espiritual aos internados em estabelecimentos de saúde e o Estado brasileiro reconhece e garante esse direito e, consequentemente, o direito do paciente em receber assistência religiosa.
O Blog conseguiu apurar que foi uma médica, responsável pela UTI do Hospital Dom Moura, que impediu o padre e depois o bispo de dar a extrema unção ao paciente que se encontra numa situação muito delicada. Os religiosos foram chamados pela família, que professa a fé católica. A atitude da profissional de saúde, proibindo um sacerdote de cumprir seu dever missionário e negando ao paciente e seus parentes o conforto da palavra do representante de Deus é um completo absurdo. Uma atitude estreita e impensada que em nada contribuiu com a combalida imagem da unidade de saúde estadual.
Por sinal estamos informados que ontem mesmo o ocorrido no Dom Moura chegou ao conhecimento das autoridades estaduais. Alguma medida deve ser anunciada pelo Governo para que casos como esse não se repitam.
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