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O atual Prefeito do Município de São João, José Genaldi Ferreira Zumba,
vêm esclarecer as acusações proferidas pelo ex-secretário de saúde José
Porfírio Aguiar no Jornal Folha de Pernambuco em 26 de novembro de 2013,
a respeito do suposto desvio no valor de R$: 800.000,00 (oitocentos mil
reais) dos cofres públicos.
O Prefeito ao tomar conhecimento das supostas irregularidades cometidas
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde através das denúncias
informais realizadas pela Câmara de Vereadores Municipal e por
recomendação encaminhada dia 09 de outubro de 2013 pela Secretaria Geral
de Controle Interno, resolveu determinar abertura de procedimento
administrativo – Sindicância - para apuração das denúncias através da
Portaria 576 de 18 de outubro de 2013.
Com a notícia das denúncias acerca de supostas irregularidades e da
atitude do Prefeito Municipal em determinar a apuração e
responsabilização de eventuais anormalidades nas despesas da Secretaria
Municipal de Saúde, o ex-secretário de Saúde José Porfírio Aguiar, pediu
sua exoneração do cargo no dia 24 de outubro de 2013.
Inconformado com a criação da comissão processante, veio a imprensa
fazer acusações levianas e infundadas ao Prefeito Municipal, baseado
suas denuncias apenas com o espírito de vingança por não ter conseguido
apoio, conforme o mesmo confirma na entrevista concedida aquele jornal,
sem entretanto trazer qualquer prova concreta dos fatos por ele
alegados.
A Sindicância formada por três funcionários efetivos e acompanhado pela
Secretária Geral de Controle Interno, não concluíram seus trabalhos
dentro da Secretaria de Saúde, oferecendo apenas Parecer Prévio das
irregularidades até o momento encontradas. Dentre estas vale salientar o
não repasse das Parcelas do Regime Geral e do Regime Próprio de
Previdência (Patronal e Servidor), da Secretaria de Saúde referente aos
meses de janeiro a setembro do corrente ano, totalizando portanto uma
dívida estimada no valor de R$: 732.809,31 (setecentos e trinta e dois
mil oitocentos e nove reais e trinta e um centavos).
Vale ressaltar que em 05 de abril de 2013 entrou em vigor a Lei
Municipal nº 924, de autoria do atual Prefeito, que dispõe sobre a
descentralização e desconcentração administrativa do Poder Executivo
Municipal, onde atribui a cada Secretário a responsabilidade de ser
ordenador de despesas, tornando-os responsáveis por sua respectiva
Secretaria e pelos atos praticados no âmbito de sua competência legal.
É de suma importância registrar que a Secretaria de Saúde do nosso
município trata-se de gestão plena, onde os repasses feitos pelo Governo
Federal são realizados de forma direta, ou seja, de fundo a fundo sendo
o repasse mínimo de 15% conforme previsto em lei. No entanto os
repasses realizados durante a gestão mensalmente ultrapassam o
percentual de 22%, os quais foram regularmente repassados de forma
tempestiva, o que pode ser comprovado através dos relatórios financeiros
orçamentários. Desta forma, resta comprovado que o Prefeito Genaldi
agiu de acordo com os princípios legais, e com total lisura e
observância ao processo administrativo e que encaminhará o resultado da
Sindicância aos Tribunais de Contas Federal e Estadual assim como ao
Ministério Público para que sejam tomadas as devidas providências.
O Prefeito está a disposição para tratar deste e de outros assuntos,
pois sempre agiu com honestidade, transparência e compromisso com o povo
de sua terra, não defendendo ou encobrindo falhas de quem quer que seja
em sua administração. "
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