Do TSE
O ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou ao Facebook Serviços Online do
Brasil a retirada imediata da página na internet de conteúdo com
propaganda antecipada de eventual candidatura do atual governador de
Pernambuco, Eduardo Campos, a presidente da República nas eleições deste
ano. O ministro tomou a medida ao deferir liminar em representação
apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Eduardo
Campos e o Facebook por promoção do governador como provável candidato a
presidente nas eleições de 2014.
A propaganda eleitoral só pode ser feita
a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. O responsável pela
propaganda irregular e seu beneficiário, caso este tenha conhecimento
prévio da mesma, estão sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
O MPE afirma que o conteúdo postado no
Facebook enaltece a pessoa e imagem política de Eduardo Campos, ao levar
ao conhecimento do eleitor sua possível candidatura à presidente e o
apresentando como o mais apto ao exercício do cargo, desequilibrando,
assim, a disputa entre os potenciais concorrentes à Presidência da
República.
Destaca que o Facebook é uma ferramenta
de comunicação entre usuários da internet e que o perfil no qual a
suposta propaganda teria sido veiculada não alcança apenas seguidores
cadastrados, mas qualquer internauta que o acesse pela internet.
Ressalta ainda que, embora não seja
possível comprovar, de imediato, que Eduardo Campos é o responsável pela
divulgação da propaganda irregular, não existem dúvidas que ele tem
conhecimento da propaganda e com ela consentiu ao ser notificado, pelo
Facebook, do compartilhamento de sua postagem.
Decisão
Ao examinar o pedido de liminar do MPE, o
ministro Admar Gonzaga lembra que, a partir do dia 6 de julho, a
propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada, entre outras
formas, “por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens
instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por
candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa
natural”.
“Em sede liminar, é possível vislumbrar,
a partir da documentação carreada aos autos, a realização de propaganda
eleitoral antecipada, por meio de postagens de imagens e mensagens
realizadas em perfil público hospedado pelo Facebook, que dão conta da
futura candidatura do primeiro representado [Eduardo Campos] ao cargo de
Presidente da República no ano de 2014”, diz o ministro.
Segundo o relator, a página da internet
não se apresenta como porta de entrada para um ambiente de rede social,
ou seja, restrito àqueles que se cadastram e são autorizados. De acordo
com o ministro, ela pode ser acessada por qualquer internauta, ainda que
não participe do grupo, sendo criada especificamente para reunir
pessoas que apoiam eventual candidatura de Eduardo Campos a presidente
em 2014.
O ministro ressalta que, na página
criada no Facebook, “livremente se tem acesso a mensagens e imagens” que
enaltecem Eduardo Campos e divulgam sua possível candidatura a
presidente da República.
Ao citar a jurisprudência do TSE sobre
propaganda eleitoral antecipada, o ministro recorda que deve ser
entendida como tal qualquer manifestação que, previamente aos três meses
que antecedem o pleito, leve ao conhecimento do público, ainda que de
forma dissimulada, a candidatura, mesmo que esta esteja sendo somente
postulada.
A página que deve ser retirada do ar é
“Eduardo Campos Presidente”, descrita como “Página criada para reunir
as pessoas que querem Eduardo Campos concorrendo a presidente do Brasil
em 2014”.
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