A Justiça Federal em
Pernambuco (JFPE) condenou Claudiano Ferreira Martins a 13 anos e dois meses de
prisão, além de perda de aptidão a cargos e funções públicas pelo prazo de
cinco anos. No entendimento do juiz federal, ele desviou R$ 1.583.435,30 vindos
de cinco ministérios federais, de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004, quando era
prefeito de Itaíba, município do Agreste pernambucano. A decisão, no
entanto, cabe recurso.
Os valores vieram dos
ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA), do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS), da Educação (MEC), da Integração Nacional (MIN) e da
Saúde (MS). As informações são da assessoria de imprensa do Ministério Público
Federal (MPF), que pôs o caso na Justiça em 2011. "Os recursos deveriam
ter sido destinados a obras de saneamento básico, construção de estradas,
recuperação e construção de córregos, bem como aos programas Educação de Jovens
e Adultos (EJA) e de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)", de acordo
com o departamento.
Fraudes
Os crimes são de
responsabilidade e de associação criminosa. Segundo o MPF, Claudiano Martins
conseguia convênios com o governo federal, fraudava licitações, contratava
empresas inexistentes ou que tinham ligação para crimes. "O dinheiro
repassado pela União era sacado diretamente pelo ex-prefeito ou por terceiros
sem relação com as empresas que deveriam receber os valores", ainda de
acordo com a assessoria. As supostas prestadoras de serviço entregavam à
prefeitura notas fiscais falsas para prestar as contas.
"O ex-gestor
também não comprovou o funcionamento dos programas sociais e educacionais e o
recebimento de mercadorias e produtos adquiridos pela prefeitura",
complementa o departamento de Comunicação. O processo original - que envolve
mais 18 pessoas - pode ser consultado na íntegra no site da JFPE com
o número 0001399-04.2011.4.05.8310.
Improbidade
Em fevereiro deste
ano, Claudiano Ferreira Martins e Brás José Nemézio Silva, também ex-prefeito
do município, foram condenados por improbidade administrativa a
devolver aproximadamente R$ 1,43 milhão aos cofres públicos. A decisão também
foi da JFPE.
Eles foram condenados
ainda à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos
e ao pagamento de multa civil. Os dois foram também proibidos de contratar com
o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios também por dez
anos. À época, a assessoria da JFPE informou que eles poderiam recorrer em
segunda instância no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Tal processo está
registrado sob o número 0011950-44.2009.4.05.8300.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é muito importante para nós. Deixe-o aqui e participe desse universo onde a opinião de cada um tem o poder de fazer as coisas ficarem sempre melhores.