Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta terça-feira (19)
Começa nesta terça-feira (19) o horário gratuito de propaganda
eleitoral no rádio e na televisão dos candidatos às Eleições Gerais de
2014. O horário se estenderá até o dia 2 de outubro, em primeiro turno.
Em sessão administrativa do dia 5 de agosto, o Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.429, que trata do uso
do horário eleitoral pelos candidatos a presidente da República e do
plano de mídia.
Pela
resolução, os 25 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos
candidatos a presidente, no horário gratuito no rádio e na TV, estão
assim divididos: Coligação Com a Força do Povo – 11min24s; Coligação
Muda Brasil – 4min35s; Coligação Unidos pelo Brasil – 2min03s; Partido
Social Cristão (PSC) – 1min10s; Partido Verde (PV) – 1min04s; Partido
Socialismo e Liberdade (PSol) – 51s; Partido Social Democrata Cristão
(PSDC) – 45s; Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – 47s;
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 45s; Partido
Comunista Brasileiro (PCB) – 45s; e Partido da Causa Operária (PCO) –
45s.
De
acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a propaganda
eleitoral dos candidatos a presidente da República, no horário
eleitoral, deve ocorrer às terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h
às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio, e das 13h às 13h25 e das 20h30 às
20h55 na televisão.
Em
sorteio realizado no plenário do Tribunal no dia 5, a ordem de
veiculação da propaganda eleitoral no horário gratuito com relação aos
candidatos a presidente da República ficou assim: Coligação Unidos pelo
Brasil, PCB, PSTU, Coligação Muda Brasil, Coligação Com a Força do Povo,
PRTB, PSDC, PCO, PSC, PV e PSol. Essa será a ordem de abertura do
horário eleitoral desta terça-feira (19).
Nos
programas seguintes, será adotado sistema de rodízio, sem prejuízo da
ordem estabelecida, devendo o partido político ou a coligação que teve
seu programa apresentado em último lugar ser deslocado para o primeiro e
assim sucessivamente.
Os
tempos indicados foram obtidos pela utilização dos critérios do artigo
36 da Resolução TSE nº 23.404/2014, considerando o número de partidos
políticos ou coligações que solicitaram registro de candidato a
presidente da República e a respectiva representação na Câmara dos
Deputados.
Direito de resposta
O
ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembrou
que, após o início da propaganda eleitoral, os candidatos que se
sentirem eventualmente ofendidos por algum fato ou crítica manifestada
por outro candidato ou partido político poderão requerer à Justiça
Eleitoral o direito de resposta. Esse direito deve ser julgado em 72
horas e o Tribunal verificará se corresponde ou não a uma das hipóteses
em que ele é permitido – ofensa à honra, calúnia e difamação ou injúria,
ou a divulgação de fatos inverídicos.
Segundo turno
Em
caso de segundo turno, a data-limite para o início do novo horário
eleitoral gratuito é 11 de outubro, 15 dias antes do pleito. O horário
termina no dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
Na
hipótese de ocorrer segundo turno, os blocos de 20 minutos no rádio e
na TV serão distribuídos igualitariamente entre os partidos ou as
coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve
maior votação e alternando-se essa ordem a cada programa.
Outros cargos
Além
dos dias e horários de veiculação da propaganda eleitoral dos
candidatos a presidente, a Lei das Eleições estabelece que a propaganda
dos candidatos a governador de estado e do Distrito Federal, no horário
eleitoral gratuito, deve ocorrer às segundas, quartas e sextas-feiras
das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20 no rádio, e das 13h às 13h20 e das
20h30 às 20h50 na televisão, nos anos em que a renovação do Senado se
der por um terço.
Também
a propaganda dos candidatos a senador está definida para as segundas,
quartas e sextas-feiras das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50 no rádio, e
das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20 na televisão, nos anos em que o
Senado for renovado em um terço.
Já
a propaganda dos candidatos a deputado federal está marcada para as
terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às
12h50 no rádio, e das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20 na televisão.
Por
sua vez, a propaganda dos candidatos a deputado estadual ou deputado
distrital, no horário eleitoral gratuito, deve ocorrer às segundas,
quartas e sextas-feiras das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40 no rádio, e
das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10 na televisão, nos anos de
renovação de um terço dos integrantes do Senado.
A
divisão dos tempos de propaganda no horário eleitoral do rádio e da TV
dos candidatos a governador de estado e do Distrito Federal, senador,
deputado federal e deputado estadual ou deputado distrital é fixada pelo
respectivo Tribunal Regional Eleitoral do estado, em resolução.
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