SECRETARIA DE CULTURA DE GARANHUNS NATAL LUZ DE GARANHUNS 2014
Edital Convocatório no 006/2014
1. DA FINALIDADE
1.1 Constitue objeto desta convocatória a
seleção de propostas de artistas e grupos musicais e/ou culturais,
preferencialmente que estejam inscritos no Cadastro Cultural
do Município, para compor a programação do Natal Luz 2014.
2. DO PROPONENTE
2.1. Poderão participar desta Convocatória:
a) Pessoa Jurídica de direito privado,
de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá comprovar
exclusividade do artista individual ou do grupo, desde que apresente
documento (Procuração- Anexo II) assinado pelo artista, ou por
um representante do grupo, com firma reconhecida, autorizando a
representação.
b) Grupo constituído legalmente como Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Artista Micro Empreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual;
d) Pessoa Física maior de 18 anos que deverá comprovar com fotos, CDs, filmagens,
releases, matérias em jornais,
declarações de órgãos públicos, associações comunitárias ou culturais,
etc., sua atuação como artista, há pelo menos 06 (seis meses).
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1. Não é permitida a inscrição nem a participação de integrantes da Comissão de
Análise de Mérito Artístico-Cultural
desta Convocatória, de servidores da Secretaria de Cultura do Município
de Garanhuns, de contratados para realizar a produção do Natal Luz de
Garanhuns, nem de seus cônjuges, parentes e afins de 2o grau.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Serão aceitas inscrições de
artistas e grupos musicais e/ou culturais que apresentem propostas de
shows relacionados ao ciclo natalino, tais como reisados, pastoris,
bandas de pífanos, espetáculos de dança e ballet, bandas e orquestras
sinfônicas, cantores líricos, gospel e de MPB, etc.
4.2. As propostas deverão ser
apresentadas em envelopes individuais, fechados e externamente
identificados, contendo obrigatoriamente:
a) Formulário de Inscrição (Anexos I ) em uma via impressa, devidamente preenchido, datado e assinado;
b) Material comprobatório promocional
como releases, fotos, CDs, DVDs, matérias e notas em jornais,
fotografias, filmagens, etc. Parágrafo Único. Não serão permitidas
alterações no Formulário de Inscrição que eliminem informações
importantes à análise de mérito cultural das propostas.
4.3. Não será permitida a entrega de materiais complementares nem a substituição de documentos depois de realizada a inscrição.
4.4. No caso de realização de shows com
necessidades técnicas e de infraestrutura especiais, as mesmas deverão
ser indicadas e quantificadas, no ato da inscrição, para avaliação da
viabilidade de sua execução, de acordo com as condições oferecidas
pela Secretaria de Cultura de Garanhuns.
4.5. Ao realizar a sua inscrição o
proponente estará, automaticamente, de pleno acordo com as normas desta
convocatória e do formulário de inscrição.
5. DO PRAZO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições deverão ser
realizadas no período de 08 a 19 de setembro de 2014, de segunda a
sexta-feira, no horário das 8h às 14h, na Secretaria de Cultura, à rua
13 de Maio, S/N, centro, Garanhuns – PE.
5.2. Através das Agências dos Correios,
desde que postadas até o dia 19 de setembro, no endereço: Secretaria de
Cultura de Garanhuns – Rua 13 de Maio, S/N – Centro – Garanhuns – PE –
CEP: 55.295-410
Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições via fax ou internet.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. As propostas inscritas serão
submetidas a análise por uma comissão designada pela Secretaria de
Cultura de Garanhuns e o Prefeito de Garanhuns, adotando os
seguintes critérios e pontuações:
a) Qualidade artística/cultural da atividade – de 0 a 15 pontos
b) Currículos do artista, grupo, profissional ou equipe principal – de 0 a 10 pontos
c) Relevância da proposta – de 0 a 10 pontos;
d) Histórico da atividade – de 0 a 05 pontos.
Parágrafo Único. A pontuação acima poderá ser substituída por conceitos, como:
Conceito A (Excelente);
Conceito B (Bom);
Conceito C (Regular);
Conceito D (Insuficiente).
6.2 As propostas serão classificadas em
ordem decrescente, considerados os critérios apresentados, sendo
habilitadas aquelas que, ao final da avaliação obtiverem as
maiores pontuações ou conceituação atribuídas pelos integrantes da
Comissão de Análise de Mérito Artístico-Cultural e cumprirem com as
exigências desta convocatória.
6.3 A Comissão de Análise de Mérito
Artístico-Cultural é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas
decisões de mérito cultural e será presidida por um
representante indicado pela Secretaria de Cultura de Garanhuns, cabendo
ao mesmo unicamente o voto de minerva, em caso de persistir o empate, a
despeito dos critérios estabelecidos.
7. DA PROGRAMAÇÃO
7.1. É de inteira e exclusiva
responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais,
morais, patrimoniais, de textos, imagem ou musicais relacionados às
propostas inscritas, que obrigatoriamente devem ser apresentados após a
seleção, quando solicitados.
Parágrafo Único: Será de inteira
responsabilidade do artista/banda/grupo musical, arcar com os eventuais
encargos do Escritório de Arrecadação – ECAD e outros.
7.2. A quantidade de propostas
selecionadas está condicionada ao perfil da programação, ao Mérito
Artístico-Cultural dos proponentes, e aos seguintes
recursos orçamentários e programação financeira, destinadas ao Natal Luz
de Garanhuns de
Órgão: 0216 – Secretaria de Cultura Unidade Orçamentária: 021602 – Departamento de Cultura
Função: 13 – Cultura
Sub Função: .392 – Difusão Cultural
Programa: 6063 – Ações Governamentais de Cultura
Ação: 2275 – Eventos Culturais em Escolas e Bairros
Recurso: 001 – Recursos Próprios do Município
Órgão: 0216 – Secretaria de Cultura
Unidade Orçamentária: 021602 – Departamento de Cultura
Função: 13 – Cultura
Sub Função: .392 – Difusão Cultural
Programa: 6063 – Ações Governamentais de Cultura
Ação: 2272 – Realização de Festividades Folclóricas e Tradicionais
Recurso: 001 – Recursos Próprios do Município
7.3 Caberá à Secretaria de Cultura revisar os valores de contratação, caso julgue necessário.
7.4 Serão considerados desistentes os
proponentes que não se manifestarem a respeito da adequação financeira
ou não chegarem a um consenso quanto ao valor de execução negociado com a
equipe de produção do evento.
7.5 A Secretaria de Cultura de Garanhuns
se reserva o direito de convidar até 30% das vagas disponíveis para
compor a programação do Ciclo Natalino (Natal Luz) de Garanhuns 2014.
7.6 Na ocorrência dos casos a seguir
listados a Secretaria de Cultura de Garanhuns poderá extrapolar o
percentual estabelecido no item anterior:
a) Quando não houver inscrições suficientes;
b) Quando as propostas não cumprirem com as exigências da convocatória e seus
c) Quando as propostas habilitadas a compor a programação não concordarem com a adequação orçamentária;
d) Quando houver desistência.
8 DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO
8.1. Os proponentes habilitados deverão aguardar a convocação para a negociação
e adequação financeira, caso haja
necessidade, e só depois entregar os documentos solicitados pela
Secretaria de Cultura de Garanhuns, em até 2 (dois) dias úteis, a
partir da data da negociação, para assinar o respectivo instrumento
jurídico com a Prefeitura
Municipal de Garanhuns, que formalizará
as responsabilidades das partes. Parágrafo Único: Serão descontados do
valor total da proposta financeira apresentada, todos os tributos
incidentes na relação contratual-tributária a ser firmada junto
à Prefeitura Municipal de Garanhuns.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
9.1. Para fins de contratação, após o
contato da Secretaria de Cultura de Garanhuns, os proponentes deverão
apresentar os documentos listados abaixo, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, improrrogáveis, o que se descumprido, desabilitará as propostas.
a) Pessoa Física: CPF; RG; PIS ou PASEP ou NIT; Comprovante de Residência; dados da Conta Bancária;
b) Pessoa Jurídica: CNPJ; Contrato Social; Certidões Negativas; dados da Conta
9.2 Os pagamentos serão efetuados em
parcela única em data posterior à realização do evento, não havendo
antecipação de qualquer valor.
9.3 Caso necessário, a Secretaria de Cultura de Garanhuns poderá solicitar outros documentos
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os Casos omissos que não envolvam o
mérito artístico-cultural das propostas apresentadas serão decididos
pela Secretaria de Cultura de Garanhuns.
10.2. As propostas não-selecionadas
ficarão à disposição dos proponentes até 30 (trinta) dias após a
divulgação do resultado. Ao final desse prazo, se não houver
manifestação do interessado, tal fato importará em doação irrevogável à
Secretaria de Cultura, não cabendo qualquer tipo de reivindicação
posterior.
10.3 Nesta Convocatória, onde se lê deverão, entenda-se como obrigatório.
10.4. A presente Convocatória, o
formulário de inscrição e demais anexos necessários ficarão à disposição
dos interessados exclusivamente no site www.garanhuns.pe.gov.br e na
Secretaria de Cultura de Garanhuns. Os resultados também serão
divulgados no referido site e na página do facebook da Secretaria de
Cultura de Garanhuns. Cirlene Leite da Silva Secretária de Cultura de
Garanhuns Portaria no. 619/2013 – Mat. 10058/2013
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