sexta-feira, 3 de outubro de 2014

APURAÇÃO DE ACIDENTE QUE MATOU EDUARDO CAMPOS SERÁ CONCENTRADA EM AUTORIDADES FEDERAIS


A Justiça Federal determinou que apenas autoridades federais atuem na investigação sobre a prática de possíveis crimes relacionados ao acidente aéreo ocorrido em Santos em 13 de agosto, quando morreu o então candidato à Presidência da República Eduardo Campos (PSB). A decisão impõe que o inquérito da Polícia Civil de São Paulo passe a integrar o procedimento já conduzido pelo Ministério Público Federal em Santos, em conjunto com a Polícia Federal.

A ordem atende a um pedido do MPF e garante o cumprimento da Constituição, segundo informação divulgada pelo site do Ministério Público Federal. “A Carta Magna prevê que a navegação aérea é um serviço público federal, explorado pela União diretamente ou mediante permissões e concessões. Além disso, fixa entre as atribuições dos juízes federais o julgamento de crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União”, diz o texto. Por isso, segundo a Procuradoria da República, “a apuração sobre eventuais delitos que teriam levado ao acidente deve se concentrar na esfera federal”.

Reparação O inquérito das autoridades estaduais já foi remetido ao procurador da República Thiago Lacerda Nobre, que está analisando o conteúdo. O procedimento havia sido instaurado logo após a queda do jato Cessna 560XL prefixo PR-AFA no Bairro do Boqueirão, em Santos. O acidente causou a morte dos sete ocupantes da aeronave, entre eles o ex-governador de Pernambuco e então candidato à Presidência, além de integrantes de sua equipe de campanha e dois pilotos.

O procurador Thiago Nobre também é responsável pelo procedimento cível que visa, entre outros fatores, à reparação de danos às famílias das vítimas e aos proprietários dos imóveis avariados no entorno do local do acidente. O procurador aguarda resposta da companhia de seguros que emitiu apólice de R$ 144,2 milhões referente ao jato. O documento teria validade até 4 de dezembro de 2014. Ele quer saber detalhes sobre a vigência do seguro, valores para a cobertura em razão de danos a terceiros e se já houve algum comunicado de sinistro ou pedido para recebimento de indenização.

Fonte: Diário de Pernambuco
Imagem: Tânia Rêgo / Agência Brasil

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