Justiça cedeu 180 dias para o pai cuidar da criança sendo
remunerado
Um
homem ganhou na justiça uma licença paternidade remunerada de 180 dias para
cuidar do seu filho de 4 anos, adotado em julho deste ano. A decisão foi do
juiz federal substituto da 9ª Vara Federal, Bernardo Monteiro Ferraz. A
decisão, de caráter liminar, foi determinada em 30 de setembro e cabe recurso
junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Mauro
Bezerra, 49 anos, é servidor federal da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste (SUDENE), e pleiteava a licença para ter mais tempo de convívio junto
à criança - que antes morava no Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de
Garanhuns (CEAC), no Agreste do Estado - desde o dia 17 de julho desse ano,
quando finalizou o processo de adoção.
O
servidor, que não é casado, chegou a solicitar o pedido junto à Sudene, mas não
teve sucesso. A decisão do Pernambucano é inédita no país. O tempo de 180 dias
só havia sido concedido anteriormente na Justiça Federal a mães solteiras e
casais homoafetivos, adotantes de crianças com menos de um ano de idade.
Da
redação Sináculo
Fonte:
JC Online
Imagem/
Reprodução Internet
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