A
partir do dia 1º de novembro, motoristas flagrados nas estradas realizando
infrações como ultrapassagem proibida e rachas terão uma conta mais cara para
pagar. Os valores das multas foram multiplicados em até dez vezes. A Polícia
Rodoviária Federal calcula que cerca de 40% das mortes nas estradas federais
são resultado de ultrapassagens perigosas.
Em
Pernambuco, o Detran registrou do início do ano até agora, quase um milhão de
multas nas rodovias estaduais, sendo mais de 300 mil referentes a velocidade acima
da permitida. A Lei 12.971/2014 altera 11 artigos do Código de Trânsito
Brasileiro, mas não inclui, por exemplo, o aumento da velocidade. Com a nova
lei sancionada em maio, para quem fizer ultrapassagem em lugar proibido, por
exemplo, a multa vai passar de R$ 191,54 para R$ 957,70. No caso de
reincidência, o valor dobra para R$ 1.915,40.
Outra
infração que teve o valor da multa alterado é a ultrapassagem forçada. Nesses
casos a multa vai custar R$ 1.915,40, contra R$ 191,54. Além disso, o motorista
ficará um ano sem dirigir. Também está previsto o dobro da multa caso o
condutor cometa a mesma infração num período de 12 meses, ou seja, R$ 3.830,80.
A multa por ultrapassagem pelo acostamento subirá de R$ 127,69 para R$ 957,70.
Além disso, passou de infração grave para gravíssima, com sete pontos na
carteira.
A
legislação também ficou mais rigorosa para os crimes de trânsito. No artigo
302, foi incluído um parágrafo que aumenta em 1/3 a pena no caso de um
homicídio culposo (sem intenção de matar) quando o motorista que causou o
acidente estiver sob influência de álcool, drogas ou se praticar rachas,
corridas ou manobras perigosas. A pena continua a mesma: detenção, de dois a
quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação
para dirigir veículo automotor.
Da redação Sináculo
Fonte: Diário de Pernambuco
Imagem: Diário-PE
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