O ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o habeas-corpus impetrado pela defesa
do prefeito de Bom Conselho, Danilo Godoy (PSDB). A decisão deixou o prefeito
na condição de foragido, podendo ser preso a qualquer instante.
Ele e os estudantes Jocelino
Ramos de Carvalho Filho e Eduardo Cavalcante Ramos de Carvalho são
acusados pelo homicídio de Rufino Gomes de Araújo Neto, dono de academia
de artes marciais e professor de jiu-jitsu em João Pessoa (PB), conhecido como
Morceguinho.
A decisão do relator revogou
liminar anteriormente deferida que concedia direito à liberdade provisória aos
três acusados. Rufino Gomes teria sido morto por conta de uma briga ocorrida
durante o Fest Verão de 2011, na cidade de Cabedelo (PB), envolvendo o furto de
uma garrafa de uísque. Testemunhas disseram que Morceguinho envolveu-se na
briga para defender um amigo e foi morto pelos pernambucanos dias depois, em um
crime premeditado.
Decisão
O ministro assentou em sua decisão
que a Primeira Turma do STF consolidou entendimento no sentido da
inadmissibilidade do uso de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário,
previsto na Constituição Federal. Contudo, salientou que o colegiado tem
examinado a possibilidade da concessão da ordem de ofício. No entanto, segundo
o ministro, não é o caso dos autos.
O relator observou que o decreto
prisional expedido pelo juízo de origem está devidamente fundamentado na
conveniência da instrução criminal, na garantia da ordem pública e na
preservação de futura aplicação da lei penal.
Segundo o ministro, de acordo com a
jurisprudência do STF, “a gravidade concreta dos fatos até então apurados
justifica a custódia cautelar para a garantia da ordem pública”. As prisões,
diz o relator, foram determinadas com base na gravidade concreta dos fatos,
aferida diante do modo cruel do crime e da periculosidade dos acusados.
Reproduzido totalmente do Blog do Magno
Martins
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