Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer Nº 191/2012, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade ITPAC Garanhuns, a ser instalada na Rodovia BR 423, Km 91 ao 95, s/n, bairro Heliópolis, no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco, mantida pelo ITPAC - Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Ltda., com sede no Município de Palmas, no Estado do Tocantins, pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, fixado pelo Anexo IV da Portaria Normativa no 24, de 30 de dezembro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, a partir da oferta dos cursos de Enfermagem, bacharelado, Nutrição, bacharelado, e Educação Física, bacharelado, cada um com 100 (cem) vagas totais anuais, conforme consta do processo e-MEC no 200911417.
Depois de muitas brigas, esperança e decepções, a FAMEG volta à cena estudantil de Garanhuns com os cursos de NUTRÇÃO -BACHARELADO, ENFERMAGEM -BACHARELADO E EDUCAÇÃO FÍSICA-BACHARELADO. Medicina virá com o tempo.
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