O PREFEITO DE GARANHUNS, no
uso das usas atribuições,
RESOLVE:
I. Abrir concurso público
para o preenchimento de 253 (duzentos e cinquenta e três) cargos públicos
distribuídos em nível superior, médio/técnico e fundamental da PREFEITURA
MUNICIPAL DE GARANHUNS, conforme detalhamento constante no Anexo Único desta
Portaria Conjunta.
II. Determinar que o
concurso público de que trata o item anterior terá validade de 02 (dois) anos,
prorrogáveis por igual período, a contar de sua homologação, observado o interesse
da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS.
III. Instituir a comissão
coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da
execução do certame, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a
presidência da primeira:
Edital do concurso público
para provimento de cargos de níveis superior e médio/técnico no âmbito da
Prefeitura Municipal de Garanhuns, Estado de Pernambuco, para o provimento de
253 vagas.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público de
que trata este Edital visa ao preenchimento de 253 (duzentos e cinquenta e
três) cargos públicos, distribuídos em níveis superior, médio/técnico e
fundamental da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, em conformidade com o Plano
de Cargos, Carreiras e Salários da referida instituição, observando o
detalhamento constante do Anexo I.
1.2. Para os cargos de
professor e de procurador, o concurso será realizado em duas etapas, de Prova
Escrita Objetiva de Conhecimentos e de Títulos. Para os cargos de Guarda
Municipal, o concurso será realizado em duas etapas, a primeira de Prova
Escrita Objetiva de Conhecimentos, eliminatória e classificatória e a segunda
de exame de aptidão física, exame psicotécnico, investigação social e exames
médicos, todos de caráter eliminatório e curso de formação de caráter
eliminatório e classificatório. Para os demais cargos o certame terá etapa
única, constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos.
1.2.1. A prova objetiva de
conhecimentos, eliminatória e classificatória, será aplicada para todos os
participantes, visando a avaliar o grau de conhecimento e habilidade do
candidato para o desempenho das atribuições do cargo.
1.2.2. A Prova de títulos,
apenas classificatória, será aplicada aos cargos de professor e de procurador.
1.3. Para os atos advindos
da execução do Concurso Público, os quais são exigidos ampla divulgação, será
utilizado o site http://www.upenet.com.br, como forma de garantir a
transparência do processo, devendo o resultado do certame ser publicado no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.4. As Provas Objetivas de
Conhecimentos serão realizadas no Município de Garanhuns.
1.4.1. Na hipótese de não
haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no
concurso, o IAUPE poderá designar municípios circunvizinhos ao previsto no
subitem anterior, visando à realização das provas.
1.5. São de responsabilidade
exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente
concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso
de modificações de datas ou locais de prova.
1.5.1. Poderá ocorrer
alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a
aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.
1.5.2. Sem prejuízo do
disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de
ampla circulação ou outro veículo de comunicação.
DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas ao
Concurso Público estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser
preenchidas, dentro do prazo de vigência do certame, pelos critérios de
conveniência e necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, respeitada a
ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso.
2.1.1. Antes de realizar a
inscrição, o interessado deverá se certificar das atribuições e requisitos
específicos do cargo/especialidade, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis
vagas que surjam durante o período de validade do Concurso, por desistências,
demissões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos
aprovados não classificados dentro do número de vagas ora oferecidas,
respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
A taxa de inscrição varia de acordo com o cargo interessado. Para os cargos de nível superior, a inscrição é no valor de 100,00; àqueles que tentarão para os níveis médio e técnico, devem pagar 70,00 reais e para os cargos de nível fundamental, a inscrição é de 40,00 reais. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição, de acordo com o edital, podem ser feitos entre os dias 06 e 10 de fevereiro. As isenções deferidas devem ser divulgadas no dia 24 deste mês.
No quadro de vagas, o concurso oferece 253 vagas, sendo 224 de ampla concorrência e 29 reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD). As provas objetivas serão realizadas no dia 29 de março. O resultado final do concurso deverá ser divulgado, no site www.upenet.com.br, no dia 08 de maio – exceto para Guarda Municipal, cuja seleção exige, ainda, exame médico, exame de aptidão física, exame psicotécnico e um curso específico de formação. O resultado para o cargo de guarda municipal só será divulgado no dia 11 de setembro.
Confira, a seguir, a relação detalhada do quantitativo de vagas por cargo:
O Governo Municipal de Garanhuns, por meio da Secretaria de Administração, e o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe), responsável pela execução do concurso público 2015 da Prefeitura de Garanhuns, disponibilizam, a partir desta sexta-feira (06), o edital do concurso que visa o preenchimento de 253 vagas. O documento poderá ser visualizado no Diário Oficial dos Municípios/Amupe (www.diariomunicipal.com.br/amupe) e no site da Universidade de Pernambuco (www.upenet.com.br). Os cargos públicos estão distribuídos em nível superior, médio/técnico e fundamental. As inscrições estarão abertas a partir da próxima segunda-feira (09), sendo encerradas no dia 08 de março.
20 para agente administrativo,
54 para agente comunitário de saúde,
10 para agente de disciplina,
10 para agente de endemias,
02 para assistente social,
05 para auditor fiscal,
02 para coveiro,
03 para enfermeiro,
02 para engenheiro civil,
01 para farmacêutico,
03 para fiscal de abastecimento,
04 para fiscal de obras,
01 para fisioterapeuta,
01 para fonoaudiólogo,
33 para guarda municipal,
03 para jardineiro,
01 para marceneiro,
01 para médico cardiologista,
01 para médico clínico geral,
01 médico endocrinologista,
01 para médico geriatra,
01 para médico ginecologista obstetra,
01 para médico infectologista,
01 para médico mastologista,
01 para médico neurologista geral,
01 para médico neuropediatra,
01 para médico otorrinolaringologista,
01 para médico ortopedista,
01 para médico pediatra,
01 para médico reumatologista,
01 para médico urologista,
01 para nutricionista,
02 para procurador,
50 para professor I,
01 para professor brailista,
02 para professor intérprete,
02 para professor de artes,
02 para professor de ciências,
05 para professor de educação física,
02 para professor de geografia,
02 para professor de história,
02 para professor de língua inglesa,
02 para professor de língua portuguesa,
05 para professor de matemática,
03 para psicólogo,
01 para técnico em segurança do trabalho,
01 para topógrafo
e 01 para veterinário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é muito importante para nós. Deixe-o aqui e participe desse universo onde a opinião de cada um tem o poder de fazer as coisas ficarem sempre melhores.