A Prefeitura de Garanhuns
publicou uma nova Errata do Edital do Concurso Público para provimento de
cargos/especialidades de nível superior e médio/técnico. O documento esta
disponível no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e deve ser
disponibilizado no site da UPENET ainda na manhã de hoje, dia 6.
A Errata traz modificações
quanto às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência; dos recursos a serem
interpostos, bem como das disposições finais do Certame.
Já em relação à Jornada de
Trabalho, ponto polêmico do Certame, a Errata III traz a modificação para
apenas os cargos de Assistente Social, Farmacêutico, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo, que passa a ser 6 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) semanais. Os demais cargos seguem com as 8 (oito) horas
diárias e 40 (trinta) semanais, contrariando a Lei nº 6.123/68 (que
regulamenta o certame e prevê em seu Art.85 que a duração normal do trabalho
será de 6 horas por dia ou 30 horas por semana).
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GARANHUNS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA III –
EDITAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS/ESPECIALIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR E MÉDIO/TÉCNICO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS
O Prefeito do Município de
Garanhuns, no uso de suas atribuições e acatando sugestões do TCE, resolve
introduzir, no Edital de que trata a Portaria GP Nº 98/2015, de 03 de fevereiro
de 2015, as alterações a seguir:
O subitem 2.2 passa a
vigorar com a seguinte redação: “2.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA 2.2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, serão reservadas
3% (três por cento) para pessoas com deficiência, observando-se o detalhamento
do Anexo I deste Edital, conforme artº 97, inciso VI da Constituição Estadual
de Pernambuco de 1989”.
O subitem 9.3 do Edital
passa a vigorar com a seguinte redação: “9. DOS RECURSOS 9.3. Os recursos
deverão ser encaminhados via Internet, através do endereço eletrônico
conupe.garanhuns@gmail.com, ou através dos Correios, via Sedex com aviso de
recebimento, para a CONUPE, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala
04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 – 080”.
O subitem 13.7 passa a
vigorar com a seguinte redação: “13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O candidato deverá
manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver
participando do Concurso, até a homologação do seu resultado final. São de
inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização
de seu endereço”.
QUADRO DE VAGAS COM RESERVAS
PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E REMUNERAÇÃO MENSAIS “ANEXO I No quadro de
vagas, que apresenta o número de vagas do concurso, passa a ser 01 (um) o
número de vagas reservadas para pessoas com deficiência nos cargos de Agente
Comunitário de Saúde, Guarda Municipal e Professor I”. V- Requisitos,
Remunerações, Jornadas de Trabalho e atribuições.
“ANEXO I Na Jornada de
Trabalho, que apresenta a carga horária dos cargos, passa a ser 6 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) semanais a carga horária para os cargos de Assistente
Social, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo.
Matéria publicada no DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO no dia 06/03/2015. Edição 1283 A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/1882463”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é muito importante para nós. Deixe-o aqui e participe desse universo onde a opinião de cada um tem o poder de fazer as coisas ficarem sempre melhores.