sexta-feira, 6 de março de 2015

PREFEITURA DE GARANHUNS PUBLICA MAIS UMA ERRATA NO CONCURSO PÚBLICO

                A Prefeitura de Garanhuns publicou uma nova Errata do Edital do Concurso Público para provimento de cargos/especialidades de nível superior e médio/técnico. O documento esta disponível no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e deve ser disponibilizado no site da UPENET ainda na manhã de hoje, dia 6.

              A Errata traz modificações quanto às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência; dos recursos a serem interpostos, bem como das disposições finais do Certame.

                Já em relação à Jornada de Trabalho, ponto polêmico do Certame, a Errata III traz a modificação para apenas os cargos de Assistente Social, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo, que passa a ser 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais. Os demais cargos seguem com as 8 (oito) horas diárias e 40 (trinta) semanais, contrariando a Lei nº 6.123/68 (que regulamenta o certame e prevê em seu Art.85 que a duração normal do trabalho será de 6 horas por dia ou 30 horas por semana).



ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA III – EDITAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS/ESPECIALIDADES DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO/TÉCNICO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

O Prefeito do Município de Garanhuns, no uso de suas atribuições e acatando sugestões do TCE, resolve introduzir, no Edital de que trata a Portaria GP Nº 98/2015, de 03 de fevereiro de 2015, as alterações a seguir:

O subitem 2.2 passa a vigorar com a seguinte redação: “2.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, serão reservadas 3% (três por cento) para pessoas com deficiência, observando-se o detalhamento do Anexo I deste Edital, conforme artº 97, inciso VI da Constituição Estadual de Pernambuco de 1989”.

O subitem 9.3 do Edital passa a vigorar com a seguinte redação: “9. DOS RECURSOS 9.3. Os recursos deverão ser encaminhados via Internet, através do endereço eletrônico conupe.garanhuns@gmail.com, ou através dos Correios, via Sedex com aviso de recebimento, para a CONUPE, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 – 080”.

O subitem 13.7 passa a vigorar com a seguinte redação: “13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso, até a homologação do seu resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço”.

QUADRO DE VAGAS COM RESERVAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E REMUNERAÇÃO MENSAIS “ANEXO I No quadro de vagas, que apresenta o número de vagas do concurso, passa a ser 01 (um) o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência nos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Guarda Municipal e Professor I”. V- Requisitos, Remunerações, Jornadas de Trabalho e atribuições.

“ANEXO I Na Jornada de Trabalho, que apresenta a carga horária dos cargos, passa a ser 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais a carga horária para os cargos de Assistente Social, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo.

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO no dia 06/03/2015. Edição 1283 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/1882463”. 



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