O Estado de Pernambuco tem até 20
dias para recorrer contra liminar que suspendeu a realização da prova do
concurso público para delegado da Polícia Civil do Estado (PCPE). A medida foi
expedida pelo Juiz Évio Marques, da 2ª Vara da Fazenda da Justiça Estadual, na
última sexta-feira (24). A prova estava agendada para o último domingo (26),
mas não ocorreu devido à determinação judicial.
“O prazo para recurso é de dez
dias computados em dobro”, explicou o advogado responsável pelo pedido de
suspensão do certame junto à Justiça, Rodrigo Almendra. Conforme informou a
Secretaria de Defesa Social, as provas objetivas serão realizadas em “data a
ser definida, após desfecho à referida demanda judicial”. O número do processo
é: 21653-85.2015.8.17.0001.
O cancelamento da primeira etapa
do processo seletivo prejudicou a vida de muitos candidatos. O capixaba Ricardo
Iannotti, que participa da seleção, ficou sabendo que não haveria prova algumas
horas antes de embarcar de Vitória (ES) para o Recife (PE). Ele se surpreendeu
ao ligar para o hotel onde ficaria hospedado para confirmar sua estadia. Na
ligação, a própria atendente do local o informou sobre a liminar. Segundo
Iannotti, que é servidor público em seu estado, a notícia foi um choque e o
desestabilizou emocionalmente.
“Foi um banho de água fria. Houve até
um abalo psicológico. Quem está fazendo um concurso como este está focado, nós
traçamos uma estratégia para a prova”, explicou Ricardo. Ele declarou que
escolheu realizar a prova para delegado de Pernambuco por sentir admiração pela
gestão do atual Governo do Estado. “Queria me posicionar sobre o governo de
Pernambuco, que é referência aqui no Espírito Santo. Mas, fiquei muito
insatisfeito com o fato de a instituição só ter divulgado a respeito da
suspensão na sexta-feira, quando a prova ocorreria no domingo. Poderia ter
informado com mais antecedência”, declarou. Apesar do susto, Iannotti diz que
vai retomar os estudos nesta semana, até que os rumos do concurso sejam
definidos.
Concurso
O concurso público oferece 100
vagas para a função, que exige graduação no Curso de Direito de instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A remuneração inicial para a
categoria é de R$ 9.069,81.
Decisão
A decisão “afirma que o
procedimento de dispensa de licitação para contratação da empresa responsável
pela condução do concurso (…) é assaz questionável, visto que não é possível
confirmar se os ofícios destinados a organizadoras de renome nacional, de fato,
foram enviados, pois não há qualquer comprovação nos autos do processo de
dispensa que isso ocorreu”. De acordo com o documento expedido pelo juiz Évio
Marques, “apesar de o termo de referência ter sofrido modificações durante o
procedimento administrativo, outras organizadoras não puderam se manifestar
sobre tais alterações, salvo as três empresas que outrora apresentaram intenções
positivas em conduzir o certame mencionado”.
Em sua petição, Almendra
destacou que a modalidade de licitação escolhida pelo Estado de Pernambuco –
Carta Convite – contraria o Decreto Estadual nº 32.539/2008. Segundo a norma,
para aquisições de serviços a modalidade correta é o pregão eletrônico e, para
completar, há ofensa à Lei Geral de Licitações já que a Carta Convite pode ser
utilizada apenas para contratações de serviços com valores até R$ 80mil, valor
excedido para contratação do Iaupe/UPENet.
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