O
Governo Municipal de Garanhuns, por meio da Procuradoria Geral do Município,
informa que foi deferido pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, o pedido de liminar determinando que o Sindicato dos Funcionários e
Servidores Públicos Municipais de Garanhuns e Região – SINSEMUG, suspenda o
movimento grevista, a fim de que os professores da Rede de Educação do Município
de Garanhuns retornem, imediatamente, a exercer suas atividades regulares,
dando-se prosseguimento às negociações com a categoria, até ulterior
deliberação. No caso de descumprimento, fica fixada a multa diária no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Sindicato, até o limite máximo de R$
1.000.000,00.
O
procedimento pode ser acompanhado através do site http://www.tjpe.jus.br, no campo de
Processos de 2º grau, através do número do processo: 386873-7.
Secom
- PMG
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