A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da
Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que estabelece
como disciplinas obrigatórias da educação básica as artes visuais, a dança, a
música e o teatro. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB – 9.394/96), que atualmente prevê a obrigatoriedade somente do
ensino da música entre os conteúdos relacionados à área artística.
O parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), foi
favorável ao substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 7032/10, do Senado. O projeto original
determinava a inclusão da música, das artes plásticas e das artes cênicas no
currículo das escolas do ensino fundamental.
A redação foi alterada para adequar o projeto às diretrizes
da Resolução 7/10 da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de
Educação (CNE), que especifica os componentes curriculares de acordo com as
áreas de conhecimento.
Como sofreu modificações na Câmara, a proposta volta ao
Senado.
“O incentivo ao ensino dessas linguagens artísticas propicia,
simultaneamente, o desenvolvimento pessoal do indivíduo e a preservação da
cultura nacional”, afirmou Molon.
Autor: Agência Câmara
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