O Juiz Glacidelson
Antônio da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, acatando
ação do ao Ministério Público de Pernambuco, concedeu liminar, no último dia
23, suspendendo a deliberação do Conselho Municipal de Trânsito e
Transporte de Garanhuns, que no último dia 7 de dezembro, reajustou a tarifa de
ônibus comum de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) para R$ 2,30 (dois reais
e trinta centavos). O Magistrado também suspendeu a aprovação de qualquer outro
reajuste, até nova deliberação e fixou em R$ 10 mil reais, a multa diária a
Prefeitura e à empresa Coletivos São Cristóvão Ltda caso descumpram a Medida
Judicial.
Segundo
o Processo nº 0007356-96.2015.8.17.0640, publicado no site do Tribunal de
Justiça de Pernambuco, o reajuste da tarifa de ônibus foi aprovada para
vigorar no próximo mês de janeiro “sem que tenha sido realizado estudo previsto
no contrato e sem que o Município de Garanhuns tenha realizado o estudo
retroativo determinado pelo Tribunal de Contas do Estado”.
Ainda no
processo, o Ministério Público afirmou que o Município - nem diretamente e nem
através da AMSTT – “não apresentou estudo técnico que fundamentasse o reajuste,
contentando-se com planilhas apresentadas pela empresa São Cristóvão, que não
cumprem os requisitos legais, uma vez que não comprovam as despesas com insumos
e dados operacionais”. Outra observação feita pelo MP é que houve redução da
alíquota do ISS de 5% para 2,5% para as empresas de transporte coletivo. O MPPE
também alegou que o Apoio Técnico Contábil do Ministério Público apresentou
parecer confirmando “não haver a documentação probatória dos insumos e que
também não ficou demonstrado de forma clara os coeficientes de consumo
aplicados”.
O reajuste
inicial proposto pela empresa São Cristóvão foi de R$ 2,43. Posteriormente, com
a redução da alíquota do ISS, a Empresa propôs o reajuste para R$ 2,36. Por
fim, fixou-se o reajuste para R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), também
sem qualquer amparo técnico, assemelhando-se mais a um leilão”, registra trecho
do Processo.
Processo nº 0007356-96.2015.8.17.0640, publicado no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco
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