quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

JUSTIÇA SUSPENDE O AUMENTO DA PASSAGEM DE ÔNIBUS EM GARANHUNS

            


             O Juiz Glacidelson Antônio da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, acatando ação do ao Ministério Público de Pernambuco, concedeu liminar, no último dia 23, suspendendo a deliberação do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Garanhuns, que no último dia 7 de dezembro, reajustou a tarifa de ônibus comum de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) para R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos). O Magistrado também suspendeu a aprovação de qualquer outro reajuste, até nova deliberação e fixou em R$ 10 mil reais, a multa diária a Prefeitura e à empresa Coletivos São Cristóvão Ltda caso descumpram a Medida Judicial.

               Segundo o Processo nº 0007356-96.2015.8.17.0640, publicado no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o reajuste da tarifa de ônibus foi aprovada para vigorar no próximo mês de janeiro “sem que tenha sido realizado estudo previsto no contrato e sem que o Município de Garanhuns tenha realizado o estudo retroativo determinado pelo Tribunal de Contas do Estado”.

            Ainda no processo, o Ministério Público afirmou que o Município - nem diretamente e nem através da AMSTT – “não apresentou estudo técnico que fundamentasse o reajuste, contentando-se com planilhas apresentadas pela empresa São Cristóvão, que não cumprem os requisitos legais, uma vez que não comprovam as despesas com insumos e dados operacionais”. Outra observação feita pelo MP é que houve redução da alíquota do ISS de 5% para 2,5% para as empresas de transporte coletivo. O MPPE também alegou que o Apoio Técnico Contábil do Ministério Público apresentou parecer confirmando “não haver a documentação probatória dos insumos e que também não ficou demonstrado de forma clara os coeficientes de consumo aplicados”.

          O reajuste inicial proposto pela empresa São Cristóvão foi de R$ 2,43. Posteriormente, com a redução da alíquota do ISS, a Empresa propôs o reajuste para R$ 2,36. Por fim, fixou-se o reajuste para R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), também sem qualquer amparo técnico, assemelhando-se mais a um leilão”, registra trecho do Processo.


Processo nº 0007356-96.2015.8.17.0640, publicado no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco


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