sábado, 14 de maio de 2016

EX PREFEITO DE SÃO JOÃO É CONDENADO POR DESVIO DE VERBAS DO MINISTÉRIO DO TURISMO






O caso faz parte de esquema de desvio de verbas do MTur, em 2008, que envolveu vários municípios pernambucanos e causou prejuízo de mais de R$ 2 milhões


            O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de Pedro Antônio Vilela Barbosa, ex-prefeito de São João, no agreste pernambucano, por contribuir para o desvio de recursos recebidos por meio de convênio firmado entre o Ministério do Turismo (MTur) e a Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur). O caso faz parte de esquema de desvio de verbas do MTur em 2008, que envolveu vários municípios do interior de Pernambuco e causou prejuízo superior a R$ 2 milhões.

           Pedro Vilela foi acusado pelo MPF de atestar, enquanto era prefeito, a realização das festas natalinas do município de São João em 2008, que nunca aconteceram. A não realização dos shows previstos pelo convênio foi confirmada por perícia do Instituto de Criminalística de Pernambuco, que detectou a manipulação das fotos apresentadas pelo réu, e por autoridades da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. O valor do convênio foi de R$ 187 mil.

              Esquema – De acordo com as apurações, o esquema envolvia empresários do ramo artístico e membros da Empetur, que firmavam contratos com empresas “de fachada” para a apropriação de verbas públicas recebidas por meio de convênios firmados com o MTur para a realização de eventos que nunca ocorriam. A prestação de contas acontecia por meio de documentação fraudulenta, a exemplo de fotos manipuladas e atestos falsos de gestores da região.

             Pedro Antônio Vilela Barbosa foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, pela prática de crime de responsabilidade. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, que consistem na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária a ser definida pela Justiça. O réu também deverá pagar R$ 187 mil para reparação dos danos causados aos cofres públicos. O ex-prefeito poderá recorrer da sentença.

Processo nº 0000265-49.2014.4.05.8305 – 23ª Vara Federal em Pernambuco    


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