Alguns usuários do país têm relatado que conseguem se
conectar ao WhatsApp após o bloqueio do app na tarde desta segunda-feira
(2). Algumas pessoas acessam o aplicativo por Wi-Fi empresarial, que podem
usar endereços estrangeiros para acessar a rede; já outras não são clientes das
operadoras que receberam a ordem para bloquear o acesso ao WhatsApp. Cerca de 2
milhões de pessoas enquadram-se neste caso.
Usuários de operadoras como Algar, com cerca de 1,7 milhões
de usuários de banda larga fixa e linhas de celular em São Paulo, Minas
Gerais e no Centro-Oeste do país; Sercomtel, com 226 mil usuários em Santa
Catarina e Paraná; e Porto Seguro Conecta, que tem 80 mil celulares em
DDD 11, 12, 13, 19 e 21, estão com acesso normal ao app.
As grandes empresas de telefonia móvel e fixa do Brasil
receberam a ordem para bloquear o aplicativo. Vivo e Net confirmam o bloqueio
na rede de banda larga fixa, o que impede o acesso por Wi-Fi. Vivo, Claro, Oi,
Tim e Nextel também já confirmaram o bloqueio. Essas empresas respondem
por 256,2 milhões de linhas de celulares.
Vale lembrar que usuários de fora do Brasil têm acesso normal
ao WhatsApp, que só foi bloqueado por operadoras nacionais.
Entenda o caso
Por determinação da Justiça de Sergipe, as operadoras de
telefonia bloquearam os serviços do aplicativo WhatsApp por volta das 14 horas
desta segunda-feira (2). A medida vale inicialmente por 72 horas, mas se houver
uma liminar derrubando a decisão o serviço pode ser retomado antes desse prazo.
A ordem veio do juiz Marcel Montalvão, o mesmo que no começo de março mandou prender
o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge
Dzodan.
O juiz atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia
Federal, com parecer favorável do Ministério Público, já que o WhatsApp não
cumpriu os pedidos da Justiça, mesmo após o pedido de prisão do representante
do Facebook no Brasil.
A determinação judicial é de quebra do sigilo das
mensagens do aplicativo para fins de investigação sobre crime organizado de
tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE. O Juiz informou ainda, que a medida
cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do
Marco Civil da Internet.
Em março, a Justiça havia solicitado os endereços físicos de
onde os traficantes trocavam mensagens tanto pelo Facebook quanto pelo
WhatsApp, app de mensagens que também pertence ao Facebook. A empresa disse, em
casos anteriores, que não tem os dados pedidos pela Justiça brasileira, pois
não armazena dados de conversas -- segundo ela, só possui os números de
telefone.
Whats diz que cooperou com a Justiça
"Depois de cooperar com toda a extensão da nossa
capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de
Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil. Esta
decisão pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço
para se comunicar, administrar os seus negócios e muito mais, para nos forçar a
entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos", disse
o WhatsApp sobre a nova decisão do juiz Marcel Montalvão.
Alguns especialistas afirmam que o WhatsApp
tem de seguir a lei brasileira e deveria cooperar mais com o governo.
Segundo o Marco Civil Brasileiro, o WhatsApp --por ter representação no país,
que no caso é o Facebook-- é obrigado a guardar todos os registros de acesso
dos usuários por um período mínimo de seis meses e fornecê-las mediante ordem
judicial. Prazo que pode se estender a depender da ordem judicial. "Os
apps podem ser obrigados a guardar as informações sobre determinados usuários a
partir do recebimento de uma ordem", afirma Renato Opice Blum, professor e
coordenador do curso de direito digital do Insper.
Na berlinda desde 2015
Em dezembro do ano passado, a Justiça mandou suspender o
WhatsApp por motivo parecido, com base na lei do Marco Civil da internet, que
exige que serviços ofertados no país respeitem a legislação brasileira. O
bloqueio devia durar 48 horas, mas no fim o aplicativo ficou 12 horas fora do
ar. Diversos recursos pediram a volta do aplicativo por considerar a ação
exagerada ao deixar milhões de pessoas sem acesso ao app. A OI foi uma das
empresas que entrou com ação. Desta vez, nenhuma das operadoras se posicionou
sobre entrar na Justiça para pedir o cancelamento do bloqueio.
Em fevereiro de 2015, a Justiça de Teresina, no Piauí, também
determinou a suspensão do WhatsApp por não cumprir decisões judiciais. Mas as
operadoras recorreram e o aplicativo não teve seu funcionamento suspenso.
Especialistas interpretaram, na época, que era uma tentativa
de forçar a empresa a colaborar com a investigação de crimes graves, já que as
aplicações de multas não surtiam efeito. (Com Agência Brasil)
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