A relatora imputou débito ao Prefeito no valor de R$ 14.350,00 pela realização de despesas com diárias sem a devida prestação de contas e fez à Administração Municipal algumas determinações. (TCE).
A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, na última terça-feira (05), as contas de gestão do Prefeito do município de Terezinha, Alexandre Antônio Martins de Barros, referentes ao exercício financeiro de 2010.
O voto da conselheira substituta, Alda Magalhães, relatora do processo TC nº 1190068-4, se baseou no parecer do Ministério Público de Contas (nº 285/16), bem como nos resultados de auditorias realizadas no município que apontaram diversos problemas na gestão, entre eles, irregularidades em processos licitatórios e em obras e serviços de engenharia, realização de despesas sem o devido procedimento licitatório, despesas com diárias sem a devida prestação de contas, contratação de bandas por inexigibilidade de licitação sem justificativa, e ausência de recolhimento de parte das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social.
A relatora imputou débito ao Prefeito no valor de R$ 14.350,00 pela realização de despesas com diárias sem a devida prestação de contas e fez à Administração Municipal algumas determinações, recomendações, sendo elas: Compor os custos unitários dos orçamentos das obras; Adjudicar e homologar o processo licitatório antes da assinatura do contrato; Estabelecer licitações para as devidas despesas na forma da lei; Fazer constar nos editais maior detalhamento acerca do local de disponibilização dos projetos básicos; Fiscalizar devidamente obras e serviços de engenharia no município.
O voto da relatora foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas esteve representado na sessão pela procuradora Germana Laureano.
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