O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao
Prefeito de Iati, Antônio José de Souza (Tonho de Lula), ao presidente da
Câmara Municipal e ao presidente do Fundo Previdenciário de Iati (IPREVI), a
adoção de uma série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros
funcionais do Município, que devem ser estendidas aos demais agentes públicos
que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos
comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e
indireta.
De acordo com o promotor de Justiça Ademilton das Virgens
Carvalho Leitão, a experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo
resulta num aumento significativo de cargos comissionados e/ou funções de
confiança, cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento
ou direção, em detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá
mediante concurso público de provas e de títulos.
O Prefeito deverá se abster de nomear como ocupantes de
cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou
parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos
investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as
exonerações de quem for encontrado nessa situação.
O MPPE também recomendou a abstenção de contratar
diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica
cujos sócios enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo
rescindir os contratos que encaixem-se em tal situação. O mesmo é válido para a
celebração, aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de
serviço com empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou
parente dos gestores ou autoridades nomeantes.
O MPPE recomenda ainda que não sejam contratados por tempo
determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, pessoas que se encaixem nas condições de parentesco previstas por Lei.
Também deverá ser vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo
cruzado, caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a
proibição do nepotismo.
O Prefeito Tonho de Lula tem um prazo de 10 dias para remeter
ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles
que se encontrem nas situações de nepotismo, ou informar expressamente a
inexistência delas.
Com informações do site oficial do MPPE.
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