O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou, em 22
de março, pedido de execução de multa, no valor de R$ 198 mil, contra a empresa
Auto Viação Progresso SA em razão do descumprimento de decisão judicial que
determinou à empresa oferecer duas vagas gratuitas para idosos nas viagens de
transporte intermunicipal, conforme a Lei Estadual nº10.643/91. O MPPE pleiteia
ainda que os valores arrecadados sejam recolhidos ao Fundo Municipal da Pessoa
Idosa.
Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, o
MPPE obteve, em maio de 2016, tutela provisória obrigando a Auto Viação
Progresso a seguir os ditames da Lei nº10.643/91, o que inclui a oferta de duas
vagas gratuitas para maiores de 65 anos; a exigência de documento de identidade
oficial para comprovação da idade; a exibição, em lugar de fácil visualização
nos guichês e no site da empresa, dos horários das viagens sujeitas ao
benefício de gratuidade para idosos; e a inclusão do benefício em, pelo menos,
metade das linhas disponíveis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de
descumprimento. Logo, o valor da multa corresponde a 198 dias de
descumprimento.
“Apesar de estar ciente, desde 5 de setembro de 2016, da
decisão proferida pelo Juízo de Garanhuns, a empresa nada fez para adequar-se
ao cumprimento da decisão. Idosos têm se dirigido à Promotoria de Justiça para
reclamar acerca do não cumprimento da decisão, informando que a empresa apenas
disponibiliza gratuidades nos horários das 11 e 17 horas nos veículos para o
Recife, destino mais procurado pelos idosos em razão de atendimentos médicos na
capital”, relatou Domingos Sávio Pereira Agra, no texto da ação.
Além de não cumprir as determinações da Justiça, o MPPE
apurou que a empresa ainda está burlando a decisão ao se aproveitar de uma
brecha legal. O artigo 2º §1º da lei estabelece que “havendo linhas servidas,
simultaneamente, por veículos com características urbanas e rodoviárias, a
gratuidade somente valerá em relação àqueles de características urbanas”. Para
se eximir de oferecer as passagens gratuitas, a Auto Viação Progresso mantém um
número muito maior de veículos da categoria para a qual não há obrigatoriedade
do benefício. Tal medida também inviabiliza a expansão da gratuidade para mais
da metade das linhas.
“Resta patente a situação de descumprimento pela demandada,
em razão de sua omissão quanto à adoção das medidas necessárias para o
fornecimento de passagens gratuitas aos idosos com mais de 65 anos de idade.
Dessa forma, abre-se ao MPPE executar a multa imposta liminarmente, devido à
sua natureza coercitiva”, complementou o promotor de Justiça.
Histórico – depois de receber as denúncias dos idosos, a
primeira providência adotada pela Promotoria de Justiça de Garanhuns foi a
celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado pela empresa.
Apesar de se comprometer a respeitar a Lei Estadual nº10.643/91 e o Estatuto do
Idoso, a empresa não honrou o TAC e prejudicou os maiores de 65 anos, tendo
sido acionada judicialmente pelo MPPE no ano seguinte.
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