O Blog do
Gidi Santos trouxe a público um impasse envolvendo o Prefeito Izaías Regis e 121
candidatos aprovados no ultimo concurso público municipal, realizado em março
de 2015. Os 121 aprovados na modalidade guarda municipal concluíram as primeira
e segunda etapas do concurso que
correspondem as provas de conhecimento objetivo, exames médicos, psicotécnicos
e aptidões físicas se tornando aptos a
realizar o curso de formação da Guarda Municipal de Garanhuns.
A Prefeitura, na
ocasião, homologou o resultado final do certame da guarda com apenas 66 nomes.
Destes, apenas 59 concluíram a última etapa e os outros 121 candidatos
aprovados, ficaram sem a nota final do concurso que determinaria os aprovados a
se inserir em cadastro de reserva, dependia, de acordo com o edital, da soma da
ordem decrescente da média aritmética simples da nota da Prova Objetiva e da
nota final do curso de formação assegurado no Item 7.2. do edital.
Sem a etapa
final, estes 121 candidatos estão impedidos de compor o cadastro de reserva da
Guarda ou serem convocadas a trabalhar. Na entrevista o chefe do executivo
garanhuense descartou qualquer possibilidade deles vir a ser convocados ao
curso de formação da guarda e, de acordo com sua fala na entrevista, a
publicação da portaria convocando os 60 primeiros candidatos impedem que mais
alguém seja chamado ao curso de formação.
Segundo Izaías,
uma seletiva temporária para habilitar a
atuação de novos guardas será realizada em breve. O certame, terá duração de
dois anos. Régis também pretende armar a guarda, para que a atuação de uma
patrulha nos bairros da cidade possa ser direcionada a pequenos delitos.
As
Declarações de Izaías revolta aprovados no certame e a comissão que
representa a reserva da Guarda Municipal de Garanhuns manteve contato com o
Blog do Gidi Santos para esclarecer outros pontos com relação ao concurso de
2015.
De
acordo com a comissão, e ao contrário do que disse o Prefeito, não há no edital
da guarda municipal redação que defenda que 33 vagas seriam homologadas, junto
a outras 33 que equivaleria a 100% de cadastro de reserva.
Além disso, a comunicação enviada pelos
candidatos ao Blog do Gidi Santos, defende que o resultado final do concurso
poderia ser diferente do que consta
hoje. “Como a nota final dependia do curso de formação, muita gente que está
trabalhando hoje, poderia ter ficado abaixo da posição 59, que foi o último
chamado pelo Prefeito e assim, ter ficado na reserva”, pontua.
Um
outro ponto discutível, de acordo com a comissão da reserva, o concurso que
possui curso de formação como etapa classificatória, poderá ter homologação
parcial de seu resultado podendo os
aprovados nas demais etapas serem convocados a qualquer momento dentro da
validade do concurso para fazer o curso de formação, sendo homologado em
seguida. Isso acontece em concursos, por exemplo, da polícia militar e de
guardas municipais, em todo o Brasil, por possuírem um grande número de
aprovados.
Com
relação ao fato do Prefeito Izaías dizer que irá realizar, em breve, uma
seletiva temporária para 30 guardas, a comissão discorda da legalidade do ato.
“Depois que foi aprovada a Lei Federal 13.022, a Guarda Municipal ganhou
autonomia, sendo efetivada como Policia Municipal. Essa lei veda a entrada na
Guarda de terceirizados e também veda o chamado processo seletivo. Só poderá
ocupar o posto de Guarda, pessoas devidamente aprovadas em concurso público.
Isso também é defendido no Estatuto da Guarda Municipal de Garanhuns”, assegura
a comissão.
Ainda de
acordo com o grupo, o Prefeito Izaías comete uma das maiores injustiças já
vistas em um concurso público realizado aqui no município ao não convocar
nenhum candidato aprovado da guarda municipal e abrir uma seleção simplificada para convocar
30 homens de forma temporária para suprir as necessidades da Guarda no
município.
A
declaração de Régis, revoltou os integrantes do grupo bem como a população
solidária com o caso. A comissão da reserva diz está aberta ao diálogo, no
entanto, para o caso do Prefeito seguir adiante com a seleção temporária, eles
pretendem acionar o Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF) e que
o Ministério Público de Pernambuco, em Garanhuns, através do Dr. Domingos Sávio
Pereira Agra, já se pronunciou sobre o caso, afirmando que não há impedimento,
para as convocações. Quanto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
(TCE), o órgão assegurou a Comissão da Guarda, que não verificou a existência
de deliberação interna, no sentido de impedir a convocação de candidatos
aprovados no concurso da Guarda da Prefeitura Municipal de Garanhuns, ao
contrário do que garantiu Régis, semana passada.
Ouça, abaixo, a
entrevista concedida ao Arraiá de Gláucio Costa, na Marano FM, na
manhã de hoje, quarta-feira, dia 5, por dois integrantes da Comissão da
Reserva da Guarda, Arthur Cézar e Adeildo
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