sábado, 1 de julho de 2017

PROMOTOR DEFENDE QUE CLASSIFICADOS NO CONCURSO DA GUARDA MUNICIPAL POSSAM SER SUBMETIDOS A CURSO DE FORMAÇÃO

            


            A repercussão gerada com a não convocação de candidatos classificados no último concurso para Guarda Municipal realizado pela Prefeitura de Garanhuns foi uma das notícias mais frequente nos meios sociais. Entretanto, a convocação abordada pelo Promotor Domingos Sávio, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, abordada durante entrevista a Rádio Jornal Garanhuns na manhã de ontem, sexta, 30, defende o contrário. E haja celeuma desde que um grupo de 49 candidatos acionou o Ministério Público e ingressou na Justiça pleiteando sua participação no Curso de Formação e, consequente, convocação para exercer a função.

          De acordo com o representante do Ministério Público, não há qualquer impedimento ao aproveitamento dos que foram aprovados e classificados no Concurso. No entendimento do Promotor, embora não tenham sido chamados para o Curso de Formação, os 49 candidatos que buscam na Justiça o suposto direito, não foram eliminados do Concurso e podem ser convocados para prestar a última etapa do Certame. Ainda segundo o Dr. Domingos Sávio, com a medida, o Município passaria a cumprir a Lei Federal nº 3022/2014, que prevê quantidades máximas e mínimas de integrantes da Guarda Municipal a depender da população. Pela Lei, segundo o Promotor, Garanhuns deveria ter no mínimo 200 Guardas Municipais, todavia, possui, atualmente, 159 profissionais em seu quadro funcional.

     Em decisão publicada no último dia 21 de junho, oTribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu suspender uma liminar concedida pelo juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, que proferiu, no mês passado, uma decisão em favor dos 49 candidatos ao cargo de Guarda Municipal para participação no curso de formação.

        O pedido ao TJPE foi feito pela Procuradora Municipal, que alegou inconformidade com as informações previstas em edital e dano econômico ao Município. “Além desse equívoco de interpretação do edital, que explicava etapa por etapa e seu limite no número de Guardas aptos, a decisão também causaria diretamente um impacto financeiro imprevisto aos cofres públicos, visto que seria necessário planejamento e execução do referido treinamento”, registrou a Prefeitura, em trecho de material enviado a Imprensa pelo setor de Comunicação Social.


        Apesar dos acenos de entendimento por parte do Ministério Público, para a Prefeitura, segundo Ofício remetido ao MP, a questão está judicializada e será aguardada uma posição da Justiça quanto ao assunto.

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