A Fundarpe e Secult informaram hoje, sábado (28) que o
Mandado de Segurança deferido pelo Desembargador Roberto da Silva Maia,
impetrado pela Ordem dos Pastores Evangélicos de Garanhuns e Região, continua
impedindo o Governo do Estado de realizar o espetáculo "O Evangelho
Segundo Jesus, Rainha do Céu" dentro da programação oficial de artes
cênicas do FIG 2018, que termina hoje.
Quanto às
apresentações independentes do monólogo "O Evangelho segundo Jesus, Rainha
do Céu", que ocorreram ontem, sexta-feira (27), a Fundarpe ressaltou que
as mesmas transcorreram em segurança e sob proteção do Estado, mesmo tendo
ocorrido um momento de tensão quando da ação da Justiça ao informar o Mandado
de Segurança proibindo o espetáculo de se apresentar oficialmente pelo
FIG."
Em entrevista
ao JC, Severino Pessoa disse que, como o festival está no final e a produção do
espetáculo não está mais em Garanhuns, seria impossível reintegrar a peça à
grade do FIG, como determinou o presidente em exercício do TJPE, ao manter a
decisão do desembargador Silvio Neves Batista Filho, que reincluiu o Evangelho
Segundo Jesus, Rainha do Céu no evento multicultural atendendo a um pedido de
Agravo de Instrumento impetrado pelo Promotor Domingos Sávio Pereira Agra,
titular da 2ª Promotoria de de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns.
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