sábado, 7 de julho de 2018

MP CRITICA CANCELAMENTO DA PEÇA QUE RETRATA JESUS COMO TRANS E RECOMENDA REINCLUSÃO DA MESMA NA PROGRAMAÇÃO DO 28º FIG





            Respeitando e executando os princípios da Constituição Brasileira, que assegura em seu texto um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, o Ministério Público de Garanhuns, através da 2º PJ de Defesa da Cidadania que tem como titular o promotor Domingos Sávio Pereira Agra, expediu uma longa recomendação ao Governo do Estado e ao Município de Garanhuns orientando, entre outras coisas, que a peça "O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu", que havia sido retirada da programação do 28º Festival de Inverno de Garanhuns,  seja reinserida de volta na programação do evento, que este ano tem como tema Um Viva a Liberdade. 

Citando uma fala do próprio Secretário de Cultura, Marcelino Granja, em sua recomendação, o promotor Domingos Sávio orienta este a reincluir a peça na grade do FIG sob pena de sofrer uma ação de improbidade administrativa.

    Para o MPPE, o cancelamento por parte da Fundarpe não tem fundamentação jurídica válida, já que a ordem jurídica não admite a submissão a qualquer forma de discriminação.  O órgão também embasa sua recomendação citando vários artigos e incisos do Artigo 5º da Constituição que trata dos direitos e garantias do cidadão brasileiro.


A Nota Técnica nº 8, de 15/3/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP também foi citada na recomendação e pontua: “A ciência não possui definição sobre por que pessoas possuem orientação sexual e de gênero diversa daquelas pelas quais são biologicamente reconhecidas. O fato é que tais pessoas existem e são fortemente marginalizadas nas relações sociais” (...) “

Segue dizendo a 2ª Promotoria de Justiça de  Defesa da Cidadania: "Verifica-se, à vista de todo o arcabouço fático, jurídico e teórico acima elencado, que, até prova em contrário, o cancelamento da apresentação da peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu” no Festival de Inverno de Garanhuns de 2018 pela secretaria estadual de cultura e pela Fundarpe não se encontra devidamente fundamentado no ordenamento jurídico, uma vez que, segundo informado pela própria secretaria estadual e pela Fundarpe, a peça passou por processo regular de seleção e, como visto acima, não tem o propósito de fazer qualquer ofensa a nenhuma crença, mas sim o de estimular a reflexão sobre a discriminação social, especialmente dos travestis e transexuais, recorrendo aos valores cristãos do amor, do perdão, da tolerância e da solidariedade, estando em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana e, portanto, dentro dos limites constitucionais da liberdade de expressão artística, não implicando, até prova em contrário, na violação de qualquer vedação legal."


Ainda segundo o promotor, a Secretaria e a Fundarpe devem
promover o diálogo dos responsáveis pela peça com eventuais parceiros que mantenham resistência à sua apresentação, desfazendo mal entendidos, demonstrando-se o caráter respeitoso da referida peça e aparando-se as arestas que se faça necessário aparar

          Ao  Município de Garanhuns e ao Estado de Pernambuco, por meio de suas secretarias e setores competentes, bem como aos estabelecimentos educacionais particulares situados em Garanhuns, o MP  recomendou que intensifiquem a formação democrática e humanística dos estudantes e da população em geral, estimulando-se a tolerância, a cultura de paz e a luta contra toda forma de preconceito e discriminação, particularmente, contra pessoas homoafetivas, travestis e transexuais.

         Por fim a recomendação do MPPE, pede a população de Garanhuns que busque com todas as forças a superação do preconceito e da discriminação, em todas as suas formas, construindo uma sociedade justa, livre, e solidária, com a solução pacífica das controvérsias.

               O Governo do Estado tem 10 dias para responder ao MPPE se acata ou não a recomendação do órgão. Como foi dito no começo na matéria, a não reinserção do espetáculo na grade do FIG no prazo estabelecido no documento deve gerar uma abertura de Ação de Improbidade Administrativa contra o Secretário de Cultura.  

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